Durante o primeiro turno, o candidato Capitão Wagner adotou o escudo do personagem Capitão América, da Marvel, como símbolo de campanha
( Divulgação )
Uma decisão da juíza Jane Ruth Maia de Queiroga, da 82ª Zona Eleitoral, determinou que o uso de camisas com estampas que façam alusão aos candidatos que disputam o segundo turno das eleições municipais deste ano, como, por exemplo, o escudo do personagem Capitão América, no caso dos eleitores do Capitão Wagner (PR), está terminantemente proibido nos locais de votação. No primeiro turno, uma sargento da Polícia Militar chegou a receber ordem de prisão por utilizar uma vestimenta semelhante, sendo conduzida à Polícia Federal posteriormente. Conforme a Justiça Eleitoral, também estão vetadas camisas do boneco "Robertinho" e de pinguins, que fazem alusão ao candidato Roberto Cláudio (PDT).
A decisão, publicada na tarde desta terça-feira (4), no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), lembra que ao eleitor somente é permitido, no dia da eleição, realizar sua manifestação individual e silenciosa através, exclusivamente, de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. "Portanto, diante da norma expressa na lei, estaria proibido qualquer outro meio de manifestação silenciosa, mesmo que individual, onde se inclui camisas com a propaganda do candidato, inclusive qualquer símbolo que faça alusão a qualquer candidato", afirma a juíza Jane Ruth Maia de Queiroga.
Solicitação negada
Segundo a Justiça Eleitoral, mesmo com Luizianne Lins não indo ao segundo turno, também estão proibidas, nos locais de votação, camisas com a estrela do Partido dos Trabalhadores (PT) , bem como a palavra "lora". A decisão é uma negativa à solicitação da coligação “Juntos Somos Mais”, do candidato Capitão Wagner, para que eleitores tenham direito de utilizar camisas do Capitão América no segundo turno.
Desde a sexta-feira (1°), aliás, uma liminar da 116ª Zona Eleitoral já proibia o uso das camisas relacionadas ao candidato do PR. "Desse modo, em atenção ao despacho da Corregedoria, manifestamos o entendimento que é proibido o eleitor usar meios de propaganda diferentes do citado no art. 41 da Res. TSE nº 23.457/2015, com nomes, números ou símbolos que o identifiquem", conclui a decisão da 82ª Zona Eleitoral.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Capitão Wagner, mas, até o momento, o candidato não se manifestou sobre a decisão da Justiça Eleitoral.