Na Assembleia Legislativa cearense começou a tramitar, a partir da última sexta-feira, projeto de autoria da Mesa Diretora, que provoca alterações na Lei 12.075, de 15 de Fevereiro de 1993, assegurando que, a partir da publicação da nova lei, que cargos de provimento em comissão serão ocupados por servidores públicos de carreira da administração direta, no percentual mínimo 50%, naquela Casa.
Para justificar o projeto, os propositores afirmam que o mesmo estaria em sintonia com as disposições contidas no inciso XIX do artigo 49 da Constituição Estadual, que estabelece competir à Assembleia dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação, por lei, da respectiva remuneração de seu pessoal, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Ainda conforme explica a Mesa Diretora, a proposição visa adequar a ocupação dos cargos da Assembleia à realidade, possibilitando que sejam preenchidos por profissionais de reconhecido valor, preservando-se, contudo, significativa fatia, para servidores públicos de carreira da administração direta. Servidores da Assembleia reivindicavam a medida há algum tempo.