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Contratos temporários prorrogados por 12 meses - QR Code Friendly
Quarta, 17 Fevereiro 2016 04:29

Contratos temporários prorrogados por 12 meses

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A Assembleia Legislativa aprovou, durante a sessão de ontem, a proposta de emenda constitucional nº 01/16, que altera o parágrafo 10, do artigo 154, da Constituição do Estado do Ceará, promulgada em 1989. Na prática, a partir da emenda, fica prevista a prorrogação pela segunda vez, por mais 12 meses, de contratos temporários de professores, arquitetos, engenheiros, além de profissionais de defesa agropecuária e outras áreas.   "Quando se tratar de contratos temporários de professores, ocorrendo paralisações ou força maior, devidamente justificadas, que suspendam o calendário acadêmico ou escolar, impedindo o cumprimento da carga horária do semestre dentro do prazo de contratação, os respectivos Professores Substitutos poderão ter seus contratos prorrogados no limite necessário da reposição das aulas, sem criação de qualquer vínculo", esclarece o texto aprovado.   Mensagens   Antes da votação, foram lidas, na abertura dos trabalhos, quatro mensagens encaminhadas pelo governo para apreciação da Assembleia. Uma das proposições autoriza a outorga para uso de um imóvel em Maranguape, pertencente ao Estado, para a Mitra Arquidiocesana de Fortaleza. A proposta mantém a utilização do espaço onde funciona atualmente a Capela Santa Rita. Caberá à Mitra Arquidiocesana, então, assumir a administração e a manutenção do imóvel.   Também foi apresentada aos parlamentares mensagem que defende a utilização da mão de obra carcerária por entes públicos e privados. O projeto do governo, caso seja aprovado, proporcionará a inserção dos reeducandos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará no mercado de trabalho.   De acordo com o projeto, poderá a Secretaria da Segurança Pública firmar convênios ou contratos com outras secretarias e demais órgãos da administração pública estadual, bem como prefeituras e órgãos da administração federal, assim como empresas privadas, para a utilização da mão de obra de condenados.
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