Segundo ele, há uma inclusão na alínea c do artigo 44 da lei que pode gerar uma duplicidade de entendimento. “No momento em que se coloca a expressão 'os bens destinados aos contribuintes ou não', abre-se espaço para que a pessoa física seja tributada”, argumentou, pedindo clareza na lei.
O parlamentar deixou claro que não é contra a cobrança de imposto, visto ser fonte para assegurar os serviços do Estado. “Não somos contra a arrecadação de impostos, não somos contra os investimentos do Governo do Estado, ele necessita dos impostos para fazer esses investimentos. Mas precisa ser feito com responsabilidade, com linha de diretrizes que não atinjam o cidadão comum”, frisou.
No entanto, explicou que o ICMS é cobrado das empresas contribuintes que realizam comércio e, no momento em “que se coloca 'contribuinte ou não', nós estamos estendendo ao portador do CPF, à pessoa física, e isso não pode acontecer, até porque, se aprovarmos uma matéria com defeito na lei, isso nos levará à condição de responsáveis por possíveis ações cautelares que venham a suspendê-la”, disse. Ponderou anda que, assim, o Ceará deixará de ser recebedor de impostos durante a tramitação da ação.
Em aparte, a deputada Dra. Silvana (PMDB) disse que é preciso que não se vote nada que vá prejudicar o contribuinte, apoiando a retirada da expressão “ou não”.
O deputado Zé Ailton Brasil (PP) afirmou que os parlamentares têm o dever de defender o cidadão, ressaltando que não é justo que os estados ricos fiquem com impostos e mais empregos, em detrimento dos estados mais pobres. Na avaliação dele, com a matéria, estados pobres acabam perdendo receita. “Estamos perdendo tributos. Não podemos, no momento, perder receita e empregos, porque, ao comprar pela internet, deixa-se de comprar no comércio local”, pontuou.
O deputado Carlos Felipe (PCdoB) esclareceu que não se está aumentando impostos, mas definindo se o imposto é para ser pago no estado produtor ou no estado consumidor: se deve ser pago em São Paulo ou/e no Ceará. “Nessa nova legislação, fez-se justiça, e o estado consumidor recebe parte dos recursos. Não é aumento de imposto”, explicou.
O deputado Sérgio Aguiar (Pros) endossou a explicação de Carlos Felipe e disse que na lei não há possibilidade de o contribuinte pessoa física fazer o recolhimento. “Não está retratado na letra da lei”, assegurou.
O deputado Ely Aguiar (PSDC) disse que a matéria dá margem para dúbia interpretação. “Como se equilibra o comércio cobrando do consumidor final?”, questionou.
LS/CG