Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem lei que autoriza o Governo do Estado a desapropriar trecho da Rodovia CE-085 que será entregue à Petrobras para implantação da refinaria Premium II, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP).
A lei, aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada pelo governador Cid Gomes no último dia 2 de julho, diz que a doação do imóvel do Estado, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será registrada no cartório de registro de imóveis.
O artigo terceiro da lei destaca que o imóvel doado não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pela Petrobras que terá o prazo de cinco anos para cumprir o encargo da doação, contado a partir da data do registro da escritura pública.
O artigo quinto ressalta que "cessadas as razões que justificaram a doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do §1º do art.17 da Lei Federal nº8.666,de 21 de junho de 1993, sem qualquer indenização ao donatário”.
SERVIÇO
Acompanhe as edições do Diário Oficial do Estado
http://bit.ly/Y2hD5G