Fortaleza, Sábado, 21 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Assembleia vai julgar caso de moveis de luxo adquiridos pelo TCE - QR Code Friendly
Sexta, 16 Mai 2014 06:44

Assembleia vai julgar caso de moveis de luxo adquiridos pelo TCE

Avalie este item
(0 votos)
Pleno do TCE decidiu transferir análise do caso para Assembleia Pleno do TCE decidiu transferir análise do caso para Assembleia FOTO: GABRIEL GONÇALVES, 4/12/2012
  Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiram que o órgão não é competente para julgar a representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a compra de móveis de luxo para o anexo do TCE. A decisão foi tomada na sessão da terça-feira, 13. O processo deve ser encaminhado para julgamento na Assembleia Legislativa. O contrato para a compra de móveis no valor de R$ 1,1 milhão do Tribunal de Contas, órgão que deve fiscalizar os gastos públicos no Estado, foi questionado em dezembro de 2013 por conter itens de luxo que chegavam a R$ 10.400 por unidade. Na época, após o assunto ser levado à Assembleia Legislativa pelo deputado Heitor Férrer (PDT), o MPC entrou com representação junto ao TCE para que fosse julgada a legalidade do contrato. Em sessão na terça-feira, os conselheiros votaram a competência do órgão para assumir o julgamento, e a maioria decidiu, com base na lei orgânica do TCE, “que não compete à Corte de Contas julgar os seus próprios atos”, afirma nota enviada pelo órgão. O relator da representação, conselheiro Paulo César de Souza, que foi voto vencido, juntamente com a conselheira Soraia Victor, pontuou que a postura do órgão em se abster foi diferente de outros processos. O procurador do MPC, Gleydson Alexandre, afirmou que entrará com recurso, no início de junho, para que o TCE possa analisar novamente a representação. “Um órgão não pode demorar cinco meses para tomar uma decisão e decidir ser incompetente enquanto a compra está em andamento”, disse Gleydson. Ele ressaltou casos citados pelo relator durante a votação em que, mesmo sendo parte do processo, o TCE não se absteve do julgamento, como quando julgou o cumprimento do teto de remuneração do funcionalismo público no Legislativo, Executivo e Judiciário cearense, em 2013, disse ele.
Lido 2747 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500