Os vereadores de Juazeiro do Norte, com maioria de mais de 15 votos, desistiram das férias de 90 dias, votadas na semana passada, mas que foram rejeitadas pela população do Município. Depois da repercussão negativa do projeto que nem havia sido sancionado pelo presidente do Legislativo, Antônio de Lunga, e se encontrava suspenso, o Ministério Público Estadual solicitou a adequação do recesso parlamentar da Câmara aos limites legais, conforme prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o recesso deverá ser de até 55 dias. O Ministério Público alega, em recomendação enviada à Câmara, a inconstitucionalidade das férias ampliadas.
Com isso, os vereadores decidiram pela revisão da Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê, desde 1990, o recesso de até 90 dias. As férias de 45 dias vinham sendo cumpridas nos últimos anos. Um novo projeto foi apresentado pelo vereador Ronnas Motos, e aprovado na última quinta-feira, com 14 votos a favor e apenas dois contra, voltados aos 3 meses de férias por ano, o que comprometeria um ano dos quatro previstos à essa legislatura.
Na última terça-feira, o vereador Cláudio Luz, que votou a favor das férias, por conta da repercussão negativa, desistiu e solicitou a suspensão da promulgação da lei. Ele pretendia, caso não houvesse um recuo da Casa, entrar com uma emenda popular, propondo as férias de 30 dias para os vereadores.
Preguiça
Por sua vez, o vereador Ronnas afirma que a ideia era colocar em prática o que estava exposto na lei do Município. No último dia 1º, foram realizados protestos na cidade contra o projeto de lei que ficou conhecido entre os moradores de Juazeiro do Norte como "lei da preguiça".
Na recomendação apresentada pela promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, ela ressalta o estado de resignação da população, não apenas de Juazeiro do Norte, mas da Região, em virtude da repercussão na imprensa e nas redes sociais, por conta da aprovação do projeto. A promotora pede ainda que os dias de recesso sejam adequados ao que propõe o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa.
Segundo Alessandra Magda, deve prevalecer, mesmo com a independência do poder legislativo, os princípios previstos no artigo 37 da Carta Magna. Segundo ela, as câmaras têm a autonomia de estipular seus recessos, conforme as realidades e necessidades, desde que não ultrapassem o limite estabelecido. Caso a recomendação do MP não fosse atendida, seria ajuizada ação de inconstitucionalidade.