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Juiz concede liminar a Carlomano Marques - QR Code Friendly
Sexta, 11 Janeiro 2013 05:27

Juiz concede liminar a Carlomano Marques

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Magaly Marques ficou inelegível por oito anos, e o deputado estadual Carlomano Marques, irmão dela, teve o mandato cassado pelo TRE Magaly Marques ficou inelegível por oito anos, e o deputado estadual Carlomano Marques, irmão dela, teve o mandato cassado pelo TRE FOTO: MARÍLIA CAMELO
  Ação cautelar garante o mandato do deputado, cassado em dezembro pelo TRE, até o recurso ser julgado pela Corte O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, concedeu ontem medida cautelar suspendendo os efeitos da cassação do deputado Carlomano Marques (PMDB) até que a Corte julgue o recurso do processo, que só poderá ser apreciado a partir do dia 21 de janeiro, quando iniciam as sessões naquele Tribunal. O pedido de ação cautelar havia sido encaminhado ao TRE pelo advogado do parlamentar, Irapuan Camurça, no dia 7 de janeiro, último dia que o Tribunal teria para comunicar oficialmente a cassação do mandato de Carlomano Marques à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Em dezembro de 2012, a Corte decidiu pela cassação de Carlomano, por 4 votos a 2. A irmã do deputado Carlomano Marques, vereadora Magaly Marques (PMDB), foi notificada ontem do recurso contra a diplomação dela, interposto pela promotora de Justiça da 82ª Zona de Fortaleza, Socorro Brito. O advogado da vereadora, Irapuan Camurça, já está preparando a defesa e deve entregar as contrarrazões no prazo de três dias, contando a partir da notificação. O recurso contra a diplomação da vereadora está fundamentado no fato de, em dezembro último, Magaly Marques ter sido condenada pelo TRE ao pagamento de multa e inelegibilidade por oito anos, por envolvimento no processo em que o deputado estadual Carlomano Marques teve o mandato cassado por irregularidades na campanha eleitoral de 2010 e suposta compra de votos. Impugnação Como a decisão do TRE cearense foi depois das eleições de 2012, não houve impugnação ao pedido de registro da candidata a vereadora Magaly Marques. Para o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, trata-se de um caso de inelegibilidade superveniente, devendo, portanto, o diploma ser cassado. Ele esclareceu que a Procuradoria forneceu à promotora Socorro Brito os elementos necessários, contidos no processo em que a vereadora foi condenada pelo TRE, para a fundamentação da ação contra a expedição do diploma de Magaly. Para o advogado Irapuan Camurça, o recurso do Ministério Público Eleitoral não deve prosperar, porque se trata de uma inelegibilidade infraconstitucional, amparada na Lei Complementar 64/90, e somente as inelegibilidades de ordem constitucional podem ser suscitadas em recurso contra expedição de diploma. Na avaliação dele, o caso é de preclusão, porque a inelegibilidade existente deveria ter sido arguida em ação de impugnação ao registro da candidatura. Quanto ao mérito, o advogado argumenta absoluta ilicitude da prova no processo que resultou na condenação da vereadora, no âmbito do TRE, porque foi uma prova colhida por um particular, no caso, um repórter, sem a participação de nenhuma autoridade pública e sem autorização judicial. Ele faz questão de esclarecer que a jurisprudência é pacífica ao assegurar que, em matéria eleitoral, as escutas ambientais somente podem ser feitas com autorização judicial. De acordo com a legislação eleitoral, o recurso contra a expedição de diploma deve ser interposto até três dias após a diplomação. Em Fortaleza, o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores eleitos foram diplomados no dia 19 de dezembro. Como a Justiça Eleitoral esteve em recesso do dia 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, nesse período, os prazos eleitorais ficaram suspensos. No dia 7 deste mês, a promotora Socorro Brito ajuizou a ação contra a expedição do diploma da vereadora Magaly Marques, que somente ontem foi notificada para apresentar as contrarrazões ao recurso. O prazo para a apresentação das contrarrazões é de três dias a partir da notificação.
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