Chegou à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) a versão estadual de reforma previdenciária, na forma de um projeto de lei complementar (nº 29/2019) e uma emenda constitucional (nº 17/2019). Caso os deputados estaduais aprovem as matérias, a idade para a aposentadoria dos servidores estaduais passará de 55 para 62 anos, no caso das mulheres, e de 60 para 65 anos, no caso dos homens.
A proposta de emenda constitucional 17/19 acresce dispositivos ao artigo 330 da Constituição do Estado para adequar à Constituição Federal no que diz respeito à idade mínima para a aposentadoria no serviço público estadual. O projeto de lei complementar nº 29/19, por sua vez, também dispõe sobre a aplicação, em âmbito estadual, das alterações promovidas nas regras de aposentadoria e pensão a partir da reforma previdenciária nacional, promulgada recentemente, após aprovação no Congresso.
No texto da proposta, o governador Camilo Santana (PT) pontua que a mudança se faz “imperiosa diante de possíveis repercussões negativas em relação ao Estado do Ceará, ante o descumprimento de normas federais de habilitação dos Estado-membros para contratação de operações de crédito e de transferências voluntárias da União, recentemente impostas pelo Governo Federal”.
O texto também destaca, no entanto, que a versão estadual apresentada da reforma promove uma série de abrandamentos sobre as mudanças a serem implementadas, em comparação com sua contrapartida a nível federal, “em demonstração de sensibilidade com a questão previdenciária na esfera estadual e, sobretudo, de reconhecimento à relevância do quadro funcional do Estado”.
A mensagem da matéria que altera a Constituição estadual pontua que o segurado ou servidor público federal que tenha se filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até o momento que a PEC entrar em vigor poderá se aposentar voluntariamente quando preencher, cumulativamente, 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens.
Uma outra mudança promovida é a extinção do salário-família sob a esfera do sistema previdenciário do Ceará, por meio da revogação do inciso III, parágrafo 1º do artigo 331 da Constituição estadual. “Considera-se imperiosa esta proposta como medida de preservação da simetria com a Constituição Federal”, pontua o texto.
A chegada das propostas segue a tramitação da reforma nacional, que se estendeu de fevereiro deste ano até outubro, tendo sido promulgada já em novembro.
Outras
A Casa também recebeu, na mesma data, outros projetos do Executivo estadual. O projeto de lei nº 113/19, por exemplo, autoriza o Estado a conceder a subvenção social ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil. Já o 114/19 altera dispositivo da Lei nº 13.026, de 23 de junho de 2000, que trata da disponibilidade de imóvel pelo Estado à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ-CE), órgão de administração do Ministério Público, para a construção da sede da Promotoria de Justiça no município de Iguatu. A alteração permite que o Ministério Público utilize os recursos obtidos da alienação de que trata a Lei 13.026/2000 não somente para construção, mas também para a reforma da sede das promotorias no município.
O projeto de lei nº 115/19 dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento das unidades familiares de consumo e produção. Por fim, o 116/19 institui a Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras (Geob), com a finalidade de fortalecer a gestão das operações de obras aeroportuárias, da fiscalização e gestão regional de obras da Superintendência de Obras Públicas, enquanto o 117/19 diz respeito à criação do Selo Empresa Sustentável no Estado do Ceará.
Depois da leitura no plenário, as matérias seguem para a análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário e sanção do governador.