Por conta do Seminário Internacional sobre Segurança Pública, promovido pela Assembleia Legislativa cearense nesta semana, a deputada Silvana Oliveira (PR) voltou a cobrar, ontem, na tribuna da Casa, tramitação de projeto de lei de sua autoria, que restringe a circulação de menores de 18 anos nas ruas e logradouros públicos do Ceará. Ela rebateu críticas da Defensoria Pública do Estado de que a proposta pode interferir na liberdade de ir e vir da população.
Batizado de "Hora de Acolher", o projeto de lei foi apresentado em março deste ano por Silvana Oliveira, mas ainda não começou a tramitar porque, segundo ela, está aguardando parecer da Procuradoria Legislativa. Pela proposta, fica proibido ao menor de 18 anos, desacompanhado de mãe, pai ou responsável, entre 23h e 5h, transitar nas ruas, praças e praias.
No texto, a parlamentar justifica que a medida vai proteger a criança e o adolescente do tráfico de drogas, da exploração infantojuvenil e do consumo de bebidas alcoólicas, "visando a diminuição dos riscos ao seu desenvolvimento saudável e à sua integridade física e psíquica". Para Silvana, a violência é reflexo também da "falta de limites". Portanto, defende ela, as famílias têm a responsabilidade "de manterem seus filhos sob a tutela".
Contraponto
A deputada disse, no entanto, que foi procurada pela Defensoria Pública do Estado para contrapor a proposta. Segundo Silvana, os defensores expuseram "preocupação" com o direito de ir e vir das pessoas, caso o projeto seja aprovado. "E apresentei o Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga a nós, pais, a manter os nossos filhos seguros dentro de casa, protegendo e sendo responsáveis pelos atos deles", afirmou. Ela também rebateu preocupação, colocada pela Defensoria, de que a proposta pode "estimular a Polícia a abordar" crianças e adolescentes
Por outro lado, Silvana admitiu que o projeto de lei expõe um problema no Estado, apontado pela Defensoria, que é a falta de unidades de acolhimento para os menores de idade. "Os antigos orfanatos, que o Estado precisa providenciar", citou. Ela argumentou, porém, que "é necessário que se entenda que liberdade, o direito de ir e vir , está limitado pela própria condição de exposição ao ferido".