O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra o fim do Tribunal de Contas dos Municípios.
A Adin pede a declaração de inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 92/17 que extinguiu o TCM em agosto deste ano. O relator da matéria na Suprema Corte, ministro Marco Aurélio Mello, leu a ação iniciando a apreciação na tarde de ontem.
Representantes da Atricon, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), de partidos políticos e demais entidades jurídicas se pronunciaram na sequência.
Em nome da associação, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto alegou que a emenda constitucional é resultado de desvio de poder, sustentando ter havido abuso no exercício da atividade legislativa pelos parlamentares.
Os deputados estaduais estariam, segundo ele, legislando em causa própria ao tentar impedir a atuação da corte de contas. O representante citou que no TCM-CE há mais de 700 processos contra parlamentares, familiares e lideranças políticas associadas a parlamentares.
Por outro lado, o procurador-geral da Assembleia Legislativa do Ceará, Rodrigo Martiniano Aires Lins, argumentou não haver motivação para a alegada perseguição ao TCM, já que nenhum deputado teve as contas rejeitadas ou foi condenado por improbidade pelo tribunal.
Processos relativos a parlamentares no TCM, conforme relato, tiveram por resultado “apenas” a imposição de pequenas multas, em geral por atraso no envio de contas. Cita que há tribunais de contas municipais hoje apenas no Pará, Bahia e Goiás; Maranhão e Amazonas já extinguiram os seus, assim como o Rio de Janeiro.
Ao fim das falas, e também por causa da ausência de um dos ministros que precisou deixar o plenário — o que não garantiria quórum —, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.
A matéria deverá ser apreciada em uma nova sessão ainda sem data fixada pela presidência.
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