A Justiça Eleitoral acatou a representação contra uma publicação do ex-ministro Ciro Gomes, no Facebook, na qual chama o candidato a prefeito em Fortaleza Capitão Wagner de “bandido, demagogo e mentiroso”. Na decisão, o juiz José Krentel Ferreira Filho, da 116ª Zona Eleitoral, impõe ainda multa de R$ 5 mil à rede social para cada nova postagem de Ciro que ofenda Wagner.
A decisão diz respeito a duas ações movidas pela coligação de Wagner contra o ex-ministro. Em uma das mensagens, Ciro diz ter “informação segura de que a quadrilha de nazi-fascistas entranhada nas forças de segurança irão criar eventos criminosos chocantes para tentar alterar o resultado das eleições”.
Na decisão, o juiz diz que a fala extrapola limites constitucionais da liberdade de expressão. “A liberdade de expressão é consagrada na Constituição, porém não se pode permitir excessos que em nada contribuem para a disputa eleitoral, e muito menos à democracia”, frisa a decisão, acrescentando que “com efeito, chamar alguém de bandido, além de ser grave, é extremamente ofensivo, e denigre a imagem e a honra do ofendido”.