O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu aplicar rito abreviado para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5509 que questiona emendas feitas à Constituição do Ceará, aprovadas em 2012, e à Lei Estadual 12.160/1993, feitas em 2014.
As emendas permitem o arquivamento de processos de prestação de contas de gestores e ex-gestores municipais e estaduais que tramitam no Tribunal de Contas do Município do Ceará (TCM-CE) e no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) há mais de cinco anos. O Ministério Público Federal (MPF), a partir de provocação do deputado estadual Heitor Férrer (PSB-CE), considerou inconstitucionais os parágrafos 5º, do artigo 78, e 7º, do artigo 78, da Carta Magna cearense, além dos artigos 35-A ao 35-D, acrescentados pela Lei Estadual 15.516/2014, à 12.160/1993.
Com a decisão do STF, o governo e a Assembleia Legislativa do Ceará têm prazo de dez dias para fornecer informações sobre as emendas questionadas. Decorrido esse prazo, o advogado-geral da União, Fábio Medina de Osório, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, terão cinco dias para se manifestar sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Segundo nota divulgada pela Assembleia, o ofício do STF foi protocolado ontem. "O documento está sendo analisado pela Assembleia, que deverá se posicionar oportunamente", diz a nota.
A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE) comunicou, por meio de sua assessoria, que foi notificada pelo STF, mas que só deve se pronunciar sobre o tema após análise do que foi requerido pela Corte.