Segundo o Procon, as informações apresentadas pela Coelce não apresentam uma base legal que justifique o aumento superior à inflação dos últimos 12 meses, calculado em 11,56% pelo IGP-M e em 9,39% IPCA
( Foto: Kid Júnior )
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deverá enfrentar duas ações na Justiça que contestam o índice de reajuste médio de 12,97% da conta de energia, sendo 13,94% para consumidores residenciais (de baixa tensão) e de 11,51% para as indústrias (de alta tensão). Uma das medidas é de iniciativa do Procon Fortaleza e, a outra, de um grupo de entidades e órgãos públicos em conjunto com a comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará. O índice reajustado já está em vigor desde o dia 22 de abril.
>Medida contra aumento deve sair na próxima semana
No último dia 20, o Procon notificou oficialmente a companhia para que ela explicasse os parâmetros utilizados para a definição do reajuste em até dez dias úteis, como parte de uma investigação para apurar se houve aumento abusivo por parte da empresa. Os documentos foram encaminhados pela Coelce ao órgão dentro do prazo estipulado.
Após análise das explicações apresentadas pela distribuidora, o Procon Fortaleza decidiu protocolar uma ação civil pública contra a Coelce por entender que os elementos técnicos apresentados pela empresa não foram suficientes para justificar o percentual de aumento aprovado.
De acordo com Cláudia Santos, diretora do Procon, as informações apresentadas pela Coelce não apresentam uma base legal que justifique o aumento superior à inflação dos últimos 12 meses, calculado em 11,56% pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e em 9,39% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). "O que vimos até agora é que, do ponto de vista técnico, não é procedente", apontou.
Empresa responde
Procurada pela reportagem, a Coelce informou que o reajuste tarifário é definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de acordo com as regras estabelecidas na legislação e no contrato de concessão. Em nota, apontou que, do reajuste médio aprovado pela Aneel, a parcela dos custos da Coelce corresponde a 5,73%, sendo 7,24% referentes a compra de energia e encargos, além de pontuar que o valor evoluiu nos últimos 10 anos abaixo da variação do IGP-M e do IPCA do período.
A empresa destacou ainda que a nova tarifa está repondo custos arcados durante 2015, que não teriam cobertura tarifária suficiente. "Esses sobrecustos foram motivados, principalmente pelo aumento das despesas com a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo administrado pelo governo para custear alguns subsídios às tarifas e com custos de compra de energia que não são cobertos pela bandeira tarifária", explicou.
A empresa ainda acrescentou que o reajuste deste ano também foi influenciado pelo ajuste da revisão tarifária provisória. A distribuidora foi a primeira no País a sofrer a revisão tarifária (que é diferente do reajuste) em 2015 e, na ocasião, a Aneel estava revendo a metodologia para realizar o processo, definindo uma revisão provisória.
Processo
A agência deverá ser citada para apresentar as explicações para o índice de reajuste na Justiça. Segundo Cláudia, a ação ainda será elaborada e deverá ser protocolada até a próxima semana. Além do Procon, o processo também deverá ser assinado pela Defensoria Pública, por meio do núcleo de Defesa do Consumidor.