Paralelamente às discussões sobre o Plano Estadual de Educação, tramitam na Assembleia Legislativa pelo menos 12 projetos de lei voltados para a melhoria na Educação do Ceará. Desses, 10 foram apresentados na Casa ainda no ano de 2015 e continuam aguardando para entrar na pauta de votação.
Os parlamentares podem aprovar a instituição de campanha para conscientização da importância e necessária ampliação da inclusão da pessoa com deficiência nas escolas públicas e privadas no âmbito do Estado. Segundo o propositor, deputado Audic Mota (PMDB), o projeto tem como objetivos prevenir e combater o preconceito nas escolas; proteger a pessoa com deficiência de toda forma de negligência e discriminação, além de capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão.
Se aprovado o projeto do deputado Júlio César Filho (PDT), será instituído no Estado o Programa de Atendimento Voluntário aos Alunos com Deficiência de Aprendizado. Pela proposta, o Governo do Estado poderá conveniar com os municípios para atender ao programa que será trabalhado em estabelecimentos de ensino público estadual de nível fundamental e médio.
Carlos Matos (PSDB) apresentou projeto para inserir, como tema transversal, a temática empreendedorismo no currículo do ensino fundamental e médio nas escolas da rede pública mantidas pelo Governo do Estado.
Prevenção de drogas
A grade curricular das escolas poderá sofrer alteração também para incluir a disciplina Prevenção do Uso de Drogas Ilícitas como conteúdo das escolas da rede pública mantidas pelo Governo do Estado. De acordo com David Durand (PRB), autor do projeto, a disciplina deverá abordar como conteúdo programático efeitos do uso da droga ilícita na vida das pessoas.
Vincular a Caderneta de Saúde da Criança à matrícula da criança nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação é a proposta de projeto de Capitão Wagner (PR). Silvana Oliveira (PMDB) quer criar o programa "Escola sem Partido". Do deputado Professor Teodoro (PSD), tramita projeto que obriga as escolas públicas a informarem aos responsáveis legais faltas injustificadas de seus filhos por mais de três dias consecutivos ou cinco intercalados.