A mensagem do sinal nos presídios já tem cinco emendas na Casa. Zé Ailton Brasil (PP) propôs margem de 200m das unidades para o bloqueio
( Foto: Fernanda Siebra )
O Governo do Estado tem pressa para aprovar, ainda nesta semana, três mensagens que estão tramitando na Assembleia Legislativa, sendo uma delas do ano passado e outras duas que estão na Casa há cerca de um mês. O projeto que trata sobre a instalação de bloqueadores de celular em presídios do Ceará ainda não foi votado no Plenário 13 de Maio por conta das investidas da oposição, que tem criticado a forma como a matéria foi proposta.
O secretário de Relações Institucionais do Governo, Nelson Martins, participará de reuniões com a base aliada para colocar na pauta de votação da próxima quinta-feira também as mensagens que dispõem sobre a criação do Conselho Estadual de Cadáveres para Estudos Científicos do Ceará (Cedice) nas universidades e a matéria que altera a Lei Complementar que criou o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) para o pagamento de bolsas concedidas pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico, que serão exercidas pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce).
A matéria que trata sobre o bloqueio de sinal de telefonia móvel nos presídios, a ser implantado pelas operadoras de celular no Estado, já recebeu cinco emendas e, na semana passada, durante reunião conjunta das comissões, foi pedida vista por parte de Audic Mota (PMDB) e Evandro Leitão (PDT). Uma das alterações propostas pelo peemedebista dá às empresas um prazo de 180 dias para se cumprir a medida de bloquear o sinal de celular em tais equipamentos.
No entanto, o texto da emenda diz que, em não se cumprindo o prazo, o Estado deverá, em igual período, instalar bloqueadores de sinais de radiocomunicação nas áreas internas das unidades prisionais, tendo o direito de cobrar regressivamente os valores despendidos. Para Mota, a medida garante ao Governo do Estado a responsabilidade de realizar os bloqueios, não colocando sobre as operadoras obrigação para isso.
Já a emenda de Wagner Sousa (PR) acrescenta um parágrafo ao artigo 2º dizendo que, 90 dias após a publicação da Lei, verificada a existência de sinal de radiofrequência de operadora de telefonia móvel na unidade prisional, independente da responsabilização da operadora, a Secretaria de Justiça deverá instalar os bloqueadores de sinal no presídio determinado. Zé Ailton Brasil (PP), por outro lado, quer limitar um perímetro de 200 metros de distância das unidades mencionadas como margem para o bloqueio, a fim de que não prejudique o acesso da população à radiofrequência.
Avançar
Ao Diário do Nordeste, Nelson Martins disse que as polêmicas quanto às matérias em pauta são "naturais". No entanto, ressaltou que, após as conversações da semana passada e reuniões a serem feitas nos próximos dias, a Assembleia terá condições de avançar nas propostas e aprová-las até esta quinta-feira. "Nesta semana, teremos condições de avançar", disse.
Na mensagem que trata sobre a autorização da utilização dos recursos do Fecop para pagamento de bolsas do Programa Agente Rural, o texto diz que é vedada a utilização dos recursos do Fundo para remuneração de pessoal e encargos sociais, exceto na forma de concessão de bolsas para servidores públicos ocupantes de cargos do grupo Magistério 1º e 2º graus da Secretaria de Educação e do grupo Magistério Superior, da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
O Art. 2º diz que fica convalidada a utilização dos recursos do Fecop para pagamento de bolsas concedias pela Ematerce com intuito de promover a transferência de conhecimento tecnológico e associativo com vista ao aumento da geração de emprego e renda no meio rural no período de 26 de novembro de 2003 a 31 de dezembro de 2014, bem como ao pagamento de bolsas do Programa Agente Rural. No último caso, até a publicação da Lei Complementar.
Educação
Outro projeto do Governo que aguarda aprovação é o que cria o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres para fins de Ensino (Cedice), que iniciou tramitação no dia 23 de fevereiro. Na matéria, o Executivo diz que a distribuição de cadáveres às instituições de ensino é regulamentada por provimento da Corregedoria Geral da Justiça, o qual tem judicializado o processo de liberação de cadáveres para as universidades, gerando prejuízos ao ensino, visto que alguns procedimentos demoram até um ano para sua efetivação.
O Cedice será criado na estrutura organizacional da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Educação Superior e terá como finalidade promover e disciplinar a distribuição de cadáveres não identificados ou não reclamados no prazo de 30 dias, ou doados, cuja morte não tenha resultado de crimes, para as instituições de ensino superior do Estado.