A Assembleia Legislativa do Ceará deverá votar, amanhã, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê anistia de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa.
A mensagem do Poder Executivo começou a tramitar ontem na Assembleia e, ainda hoje, as comissões técnicas da Casa deve emitir um parecer sobre o projeto de lei
Na mensagem, o governador Cid Gomes justifica que a anistia “trata-se de mera continuidade de tratamento já existente e visa tão somente permitir aos contribuintes inadimplentes com o Estado a quitação de suas dívidas com redução de multas, juros e correção monetária”.
De acordo com o projeto de lei, “as pessoas físicas e jurídicas ficam dispensadas do pagamento de juros e multas das dívidas geradas até 31 de julho de 2014, de acordo com as seguintes condições: sem acréscimos, se o valor principal for pago até o dia 22 de dezembro de 2014; com acréscimo de 3% sobre o valor principal, se pago em até três parcelas, sendo a primeira até o dia 22 de dezembro de 2014, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes; com acréscimo de 10% sobre o valor principal, se pago em até 18 parcelas iguais, e ainda com acréscimo de 20% sobre o valor principal, se pago em até 45 parcelas iguais, desde que a primeira seja recolhida no dia 22 de dezembro, e as demais até o ‘último dia útil dos meses seguintes, devidamente corrigidas pelo IPCA’”.
O projeto ainda determina que “os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades acessórias e de multa autônoma, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2014 poderão ser pagos, nos mesmos prazos e formas estabelecidas neste artigo, com redução de 70% do seu valor original”.
A data-limite para a adesão aos benefícios previsto nesta lei será dia 22 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por ato do governador.