Ex-prefeita reclama não ter havido prévias para escolher candidato
FOTO: EDIMAR SOARES
Com candidatura homologada para deputada federal, a ex-prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), afirmou, ontem, que não subirá no palanque do candidato ao Governo do Estado, Camilo Santana (PT). A exceção, disse, se for com a presença da candidata à reeleição para a Presidência da República, Dilma Rousseff (PT). Camilo foi lançado pelo governador Cid Gomes (Pros), desafeto político da ex-prefeita.
Em maio, Luizianne disse ao O POVO que seu grupo do PT não ajudaria o candidato apoiado por Cid em hipótese alguma, nem se fosse petista. Ontem, durante caminhada com militantes do partido, a candidata condicionou o recuo à hipótese de Dilma vir ao Ceará.
“Não farei campanha contra, mas não espere de mim engajamento com aqueles que dia após dia me xingam e me desqualificam”, disse a ex-prefeita, referindo-se aos irmãos Cid e Ciro Gomes e ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (todos do Pros).
A ex-prefeita pontuou que pedirá audiência com o ex-presidente Lula e com o presidente nacional do partido, Rui Falcão, nesta semana, para tratar sobre a situação do Ceará. Por ter se colocado como pré-candidata ao Governo caso o PT tivesse candidatura própria, Luizianne criticou a ausência de prévias para escolher entre seu nome e o de Camilo.
O presidente do PT-CE, Francisco de Assis Diniz, afirmou que o partido obedeceu às deliberações do Encontro de Tática, que concedeu ao Diretório Estadual a prerrogativa de fechar os acertos de chapa com os aliados.
Inelegibilidade
Apesar de tramitar na Justiça Eleitoral recurso à decisão do juiz Josias Menescal, que condenou, em fevereiro deste ano, Luizianne à inelegibilidade até 2020, a petista está judicialmente apta para concorrer às eleições.
De acordo com o advogado dela, Rodrigo Cavalcante, no julgamento da cautelar que pedia o efeito suspensivo da decisão, a juíza Joriza Magalhães garantiu que Luizianne não poderia ser considerada inelegível a partir de decisão em primeiro grau. Ela só se tornará inelegível caso a decisão seja acatada em segunda instância. (Jéssica Welma)
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