Depois do freio por 16 anos, o Congresso Nacional concluiu a aprovação do projeto de lei complementar devolvendo às Assembleias Legislativas a faculdade de criação, desmembramento, constituição, incorporação ou fusão de municípios no País. Assim, restabeleceu o mercado de votos para os políticos.
A interrupção desse processo ocorreu em 1996, quando a emenda constitucional nº 15 retirou a competência então atribuída às Assembleias Estaduais. À época, havia em pauta propostas de criação de 1,5 mil novos municípios, a maioria sem as mínimas condições de prover as despesas de instalação dos respectivos governos, servindo apenas como colégios eleitorais dos propositores.
O bloqueio permitiu a descoberta exata da quantidade de municípios existentes no País. Até então era difícil quantificá-los pela velocidade de sua instituição ao sabor exclusivo dos interesses eleitorais. O IBGE passou, assim, a indicar em suas estatísticas a existência de 5.565 municipalidades. As sucessivas investidas para furar o bloqueio foram anuladas pelo Poder Judiciário.
Entretanto, contra as barreiras legais impeditivas da transformação de distritos em municípios, já se diz haver no Brasil, atualmente, 5.578 administrações locais.
O projeto de lei complementar federal, destinada a regulamentar o processo de criação de municípios, é de 2008, sendo seu autor o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Entretanto, o texto final aprovado resultou de um substitutivo, relatado pelo senador Valdir Raup (PMDB-RO), incorporando novas exigências. Ainda assim, a proposição só atende às demandas dos políticos.
O projeto de lei submetido à sanção presidencial traz nova sistemática para a tramitação de qualquer iniciativa dessa ordem. Em primeiro lugar, 20% dos eleitores da comunidade a ser emancipada se dirigirão às Assembleias Legislativas de seus Estados, postulando a criação, incorporação, fusão ou desmembramento da área geográfica indicada.
Em seguida, as Assembleias mandarão realizar estudos de viabilidade municipal, englobando os aspectos econômicos, socioambientais, urbanos, financeiros e populacionais. Indicada a viabilidade, a próxima etapa será a realização do plebiscito com o conjunto da população (sede e demais distritos).
Se a maioria da população aprovar o pleito, as Assembleias Legislativas autorizarão que sejam constituídos os novos municípios. Suas fontes de renda serão extraídas das receitas do município do qual se desmembraram. Portanto, a futura realidade político-administrativa já nasce sob crise financeira para bancar seu custeio obrigatório.
A União e os Estados não poderão fazer nenhuma remessa de recursos para as comunidades nascentes, obrigadas a bancar as despesas administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo, englobando toda a máquina administrativa, com o quantitativo oriundo do município-mater. Em compensação, surgirão os cabos eleitorais e grupos de eleitores concentrados nessas pequenas comunidades devolvendo aos políticos o preço da emancipação conquistada.
Nos cálculos circulantes no Congresso Nacional há 400 pleitos para a transformação de distrito em município. As regras aprovadas permitirão sejam criados, nas presentes condições, apenas 188, com o custo anual de R$ 9 bilhões. No Ceará, há 30 distritos em expectativa. Quando não há conscientização sobre o emprego dos recursos públicos, prevalece esse tipo de desperdício.