Relator Ernesto Saboia não aceitou as observações feitas no debate, alegando que o documento foi aprovado com o acordo de todos os conselheiros
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Pela resolução, muitas contas de gestores cearenses deixarão de ser examinadas em razão do prazo definido
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), durante a sessão plenária de ontem, aprovou uma resolução que altera dispositivos da Lei Orgânica do órgão e estabelece prazo de cinco anos para prescrição de contas de gestores públicos. A decisão segue o que prevê a Emenda Constitucional número 76, de autoria do deputado Tin Gomes (PHS), aprovada no fim do ano passado pelo Legislativo estadual. A resolução será publicada no Diário Oficial do Estado e encaminhada à Assembleia Legislativa, onde vai tramitar como projeto de lei, após o acatamento da Mesa Diretora do Poder Legislativo estadual.
A emenda constitucional apresentada pelo deputado Tin Gomes, no segundo semestre do ano passado, só foi aprovada após uma substancial mudança na sua redação em razão do amplo debate que ela proporcionou, já que beneficiará a muitos gestores cearenses devido à lentidão do próprio TCM no julgamento dos processos.
As alterações propostas à Lei Orgânica do TCM dizem respeito não apenas à questão da prescrição, mas também admitem recurso de revisão para a decisão que julgar em definitivo os processos de Contas de Gestão e de tomadas de contas especiais.
Ressarcimento
Também foram acrescentada as hipóteses de admissão de recurso de revisão, quando houver erro de procedimento que tenha suprimido o exercício do contraditório e da ampla defesa, gerando a nulidade absoluta do processo do interesse de qualquer gestor municipal cearense, cujas contas estejam sendo examinadas pelo Tribunal.
Sobre a questão da prescrição do prazo da pretensão punitiva, diz o dispositivo que "não incide prescrição quanto às apurações relativas à verificação de dano ao erário e seu ressarcimento, nos termos do art.37, § 5º, da Constituição Federal, de forma que a prescrição da pretensão punitiva não impede o exercício do controle externo pelo Tribunal (de Contas) para a apuração de dano ao erário".
O anteprojeto a ser encaminhado à Assembleia Legislativa, em um dos seus artigos, diz que "prescreve em cinco anos a pretensão punitiva do Tribunal prevista nesta Lei, salvo a imputação de débito, que é imprescritível". A proposta diz ainda que a contagem será iniciada a partir da data seguinte à do encerramento do prazo para encaminhamento da prestação de contas ao tribunal, nos casos de contas de gestão e de governo.
Nos demais casos, a contagem para efeito da prescrição começa a partir da data de ocorrência do fato. O dispositivo elaborado pelos conselheiros e que depende da aprovação dos deputados para entrar em vigor determina que o prazo "interrompe-se pela autuação do processo de contas, pelo julgamento, bem como pela interposição de qualquer recurso, ainda que incabível ou intempestivo".
A resolução foi aprovada sem qualquer alteração ao texto apresentado no plenário do TCM. As observações que foram feitas nas discussões não foram aceitas pelo relator, conselheiro Ernesto Saboia, que argumentou o fato de o documento ter sido elaborado após um amplo debate e mediante acordo de todos os conselheiros durante uma reunião interlocutória específica. Como na sessão de ontem estavam ausentes dois conselheiros, Artur Silva (férias) e Hélio Parente, o relator Ernesto Saboia disse que não poderia aceitar qualquer alteração ao texto original.
Para o presidente do TCM, Francisco Aguiar, a prescrição a ser estabelecida não é como muitas pessoas imaginavam, dizendo que ia beneficiar todos os gestores. Ele não descarta a possibilidade de alguns serem beneficiados, mas para a maioria vai ser pior porque a cada recurso interposto o prazo começa a contar novamente. Poderão ser beneficiados os gestores que estiverem com processos em tramitação há vários anos.
Julgamentos
Durante a sessão de ontem, foram emitidos pareceres desfavoráveis a aprovação das contas de governo de Francisco Ernane Peres Lima na prefeitura de Catunda, exercício 2010; de Otacílio Bezerra Menezes na prefeitura de Iracema, também em 2010 e; de Agenor Manoel Ribeiro na prefeitura de Selitre, e 2008. Abertura de créditos adicionais sem respaldo legal e a não inscrição na dívida ativa dos municípios foram os motivos que justificaram os pareceres pela desaprovação das contas destes prefeitos. Receberam parecer favorável as contas de governo de João Ribeiro Barroso na prefeitura de Itapipoca no exercício de 2008.