A Procuradoria da República no Ceará (PR/CE) encaminhou ao procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação para ajuizamento, no Supremo Tribunal Federal, de ação direta declaratória de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 15.299/13, aprovada este mês na Assembleia Legislativa do Ceará.
A representação pede ao procurador-geral da República que ajuíze ação direta de inconstitucionalidade contra a norma que, “regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará”. A ação requer ainda que a Lei seja suspensa imediatamente, através de medida cautelar, até o definitivo julgamento de mérito.
MAUS-TRATOSPara o procurador da República, Alessander Sales, autor da representação, a Lei é inconstitucional à medida em que permite a realização da “prática desportiva” que submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos. Isto, segundo Alessander, viola o artigo 225 da Constituição Federal.
Na representação, a Procuradoria da República conclui, amparada em diversos estudos e pareceres, que a vaquejada é uma prática desportiva que acarreta maus-tratos de animais, tanto os bovinos como os equinos, na medida em que causa lesões físicas consideráveis nestes animais, algumas de cunho definitivo que, muitas vezes, levam o animal a ser sacrificado.
Utilizando precedentes do próprio Supremo Tribunal Federal com relação a rinhas de galo, a PR/CE sustenta que as vaquejadas enquadram-se na mesma situação que levou o STF a declarar inconstitucional a lei estadual do Rio de Janeiro que regulamentou a briga de galos, por reconhecer nesta a prática de maus-tratos a animais, o mesmo que ocorre nas vaquejadas.
MANIFESTAÇÃO CULTURALJá em relação à alegação da Lei cearense, de que a vaquejada seria uma manifestação cultural, a Procuradoria cita na defesa de sua tese, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal referente à “farra do Boi”, quando o STF manifestou que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar com maus-tratos a animais.
Além disso, a Procuradoria argumenta que a Lei Estadual 15.299/13 representa um significativo retrocesso legislativo na proteção ambiental e que o Poder Público, que deveria atuar administrativamente para impedir a realização das vaquejadas, não poderia legislar permitindo a prática desta atividade inconstitucional.