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ATA DA DÉCIMA SÉTIMA (17ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCJR - 14/05/2014 - QR Code Friendly
Quarta, 28 Janeiro 2015 14:29

ATA DA DÉCIMA SÉTIMA (17ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCJR - 14/05/2014

  ATA DA DÉCIMA SÉTIMA (17ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO NA QUARTA (4ª) SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA OITAVA (28ª) LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ   Ao  décimo quarto (14º) dia do mês de maio, do ano de dois mil e quatorze (2014), às  quinze horas e trinta minutos (15h30m) nos auditórios nº 1 – Deputado Manoel de Castro e nº 3- Deputado Castelo de Castro  do Complexo de Comissões Técnicas, realizou-se a Décima Sexta (17ª)  Reunião Extraordinária da Comissão acima citada. Estiveram presentes os seguintes Deputados:Sineval Roque, Mauro Filho, Lula Morais, Júlio César Filho e Professor Pinheiro em substituição ao Deputado Welington Landim, de acordo com o art. 70 do regimento interno.Presidiu a reunião o Deputado Lula Morais, o qual iniciou a reunião constatando número regimental, deu início à apreciação, discussão e votação da (s) seguinte (s) matéria(s):Mensagem nº 19/2014 (oriunda da mensagem nº 7.587/2014) de autoria do Poder Executivo, a qual Estabelece a estrutura, organização e competência do contencioso, administrativo tributário, institui o respectivo processo eletrônico, e dá outras providências. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Aditiva Nº 6/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes, “Art. 1º Fica acrescida ao art. 46, que passa a ter a seguinte redação: Art.46 (...) e da Verdade Material”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Aditiva Nº 7/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes, “Art. 1º Fica incluído o inciso VII ao art. 48, que passa a ter a seguinte redação: Art. 48.(...) VII – versem sobre restituição”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Aditiva Nº 8/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes, “Art. 1º Fica acrescido ao art. 56, inciso II, que passa a ter a seguinte redação: Art.56. (...) II – atuado no processo como consultor, parecerista, perito ou julgador de primeira instância”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 11/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes, “Art. 1º Fica acrescido do art. 92, que passa a ter a seguinte redação: Art. 92. (...) Art. 92 (...) A realização de períca e de diligência será requerida pelo sujeito passivo por ocasião da defesa, sustentação oral ou da interposição de recurso ”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 16/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes, “Art. 1º Fica acrescidoo parágrafo único ao art. 125,  que passa a ter a seguinte redação: Art. 125 (...)  Parágrafo único. Expirado o mandato, o conselheiro continuará a exercê-lo pelo prazo de 3 (três) meses, até a designação de outro conselheiro. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 17/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes, “Art. 1º Fica acrescido art. 53,  o paragrafo  único ao art.125, que passa a ter a seguinte redação: Art. 53 (...) Parágrafo único. Ao ser cientificado da decisão proferida no processo Administrativo Tributário, deverá ser fornecida ao sujeito passivo, cópia integral do julgamento”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 18/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes, “Art. 1º Fica  modificativo  o inciso VII  do art. 56, que passa a ter a seguinte redação: Art. 56 (...) VII  - os interesses, diretos ou indiretos, de pessoas jurídicas de direito privado, de que sejam titulares, sócios, acionista, membros da diretoria executiva, conselho fiscal ou órgão equivalente”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 19/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes, “Art. 1º Fica acrescido ao art. 101, o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 101 (...)  Parágrafo único. O regulamento disporá sobre as hipóteses de admissão  de Defensor Público no PAT, em defesa do contribuinte, desde que atendida a hipossufiência do contribuinte, desde que atendida a hipossuficiência e o regime de recolhimento em que estiver enquadrado”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 20/2014 de autoria do Deputado Tin Gomes, “Art. 1º Modifica art.108 e acrescenta o parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 108. (...) Parágrafo único:  O recurso extraordinário será recebido somente no efeito suspensivo”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 24/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Fica modificado o art 3º, § 2º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. (...) § 2º Poderaão ser instituídas, por ato do Chefe do Poder Executivo, Câmaras de Julgamento temporárias, para funcionarem em períodos definidos e nas condições preestabelecidas no regulamento que instituir. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 25/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Fica modificado o art 5º, inciso V, que passa ter a seguinte redação: Art. 5º. (...) V Homologar a jurisprudência administrativo-tributária sumulada, nos termos da legislação e enviá-la ao Secretário da Fazenda para fins de aprovação e publicação no Diário Oficial do Estado”.  Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão. Emenda Modificativa Nº 26/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto “Art. 1º Fica modificado o paragrafo único do art. 6º, que passa ter a seguinte redação: Art. 6º. (...) § 1º  Os Presidentes da Primeira e da Segunda CJ, investem-se, respectivamente nas funções de Primeiro e Segundo Vice-Presidente do CONAT e exercerão atribuições judicantes, administrativas e de assessoramento ao Presidente do CONAT. § 2º  A Terceira e Quarta CJ,serão conduzidas por Conselheiros-Presidentes que exercerão atribuições judicantes circunscritas aos órgãos que presidirem, observando o disposto no parágrafo único do artigo 7º desta lei”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 27/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Fica modificado o inciso IV, do art 7º, que passa ter a seguinte redação: Art. 7º. (...) IV – substituir eventualmente o Presidente do CONAT, do CRT e da CS, quando de sua ausência momentânea ou temporária, quando ocorrer afastamento ou impedimento e ainda, em caráter definitivo, até conclusão do mandato, em caso de morte ou renúncia, observada a ordem indicada no § 1 do artigo 6º desta Lei”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 28/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Fica modificado o art 7º caput e incluído parágrafo único que passam ter as seguintes redações: Art. 7º. Compete aos Vice-Presidentes: ... Paragrafo único – Os Conselheiros-Presidentes da Terceira CJ, da Quarta CJ e das CJ temporárias, quando for o caso, elaborarão as pautas de julgamento das respectivas CJ, observarão o disposto nos incisos I, II e IX do caput e atuarão nas sessões deliberativas do CRT na condição de Conselheiros”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão. Emenda Modificativa Nº 29/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Ficam modificado os §§ 1º e 2º do art 8º, que passam ter as seguintes redações: Art. 8º... § 1º A composição do CRT será renovada de três em três anos, observando o critério de representação paritária. § 2º Cada uma das entidades a que se referem os incisos I a VIII do artigo 22 desta Lei terá representante no CRT, sendo titulares os que nesta condição, nas CJ permanentes, e suplentes os que lhe tenham sido designados, regularmente convocados em ordem sequencial”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Aditiva Nº 30/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Fica aditado o inciso VII ao art 9º com seguinte redação: Art. 9º...VII – elaborar e emendar o Regimento do CRT, submetendo à aprovação do Secretário da Fazenda”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Aditiva Nº 31/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Fica modificado o art 10º que passa a ter a seguinte redação: Art. 10º. A CS é instância paritária sob direção do Presidente do CONAT, constituída por doze Conselheiros, sendo seis representantes do fisco e seis representantes de entidades, no exercício do segundo mandato e na condição de titular em CJ permanentes , preenchendo-se vagas que remanescerem, dentre os demais Conselheiros titulares e, neste caso, observada ainda a paridade de representação na forma estabalecida em regimento”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 32/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Fica modificado o art 13º que passa a ter a seguinte redação: Art. 13º. Atuarão em cada CJ seis Conselheiros, observada a representação paritária a que se refere o artigo 14 desta Lei e os critérios de escolha e nomeação definidos no artigo 20 desta Lei e no regulamento”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 33/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Fica modificado o art 14º que passa a ter a seguinte redação: Art. 14º. A composição paritária em cada CJ será constituída por três representantes do fisco e três representantes de contribuintes, definida através de Ato do Presidente do CONAT, aprovada pelo Secretário da Fazenda, após publicada a nomeação dos Conselheiros”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 34/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Fica modificado o art 18º que passa a ter a seguinte redação: Art. 18º. Observando o disposto no § 2º do art 3º, quando instituída, a CJ temporária será composta de forma paritária de seis conselheiros suplentes das CJ permanentes, sendo três representantes do fisco e três dentre os que representam as entidades a que se referem os insisos I a VIII do artigo 22, para exercerem as competências a que se referem os artigos 16 e 17 desta Lei”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 35/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1 Fica modificado o artigo 19, caput, incluindo-se o § 1º e renumerado o Parágrafo único para § 2º que passam a ter a seguinte a redação: (...)”.  Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 36/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1 Fica modificado o art. 21 que passa a ter a seguinte a redação: (...).” Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 37/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1 Fica modificado o art. 22, in fine, com a inclusão dos incisos I a VIII e modificados ainda o §§ 1º e 2º que passam a ter a seguinte a redação: (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 38/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1 Ficam modificados os §§4º, 5º e 6º do art. 24 que passam a ter as seguintes a redações: (...)”.  Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 39/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1 Fica modificado o inciso IV, do art. 33, que passa a ter a seguinte a redação: (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 40/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1 Fica acrescido o parágrafo único ao art. 33, que passa a ter a seguinte a redação: (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 41/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Modifica o inciso II do art. 44. que passa a ter a seguinte redação (...).” Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 42/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Art. 1º Modifica o inciso VIII do art. 45. que passa a ter a seguinte redação (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão. Emenda Modificativa Nº 43/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Acresce o inciso III ao § 2º do art. 48. que passa a ter a seguinte redação (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 44/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Modifica o art. 66. que passa a ter a seguinte redação (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 45/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Modifica o art. 110 caput e o parágrafo único. que passam a ter as seguintes redações (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 46/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Modifica o art. 113 que passa a ter a seguinte redação (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 47/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto,  “Acresce o § 4º ao art. 118 que passa a ter a seguinte redação (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 48/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Acresce o § 3º ao art. 124 que passa a ter a seguinte redação (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 49/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto,  “Modifica o art. 125 que passa a ter a seguinte redação (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Emenda Modificativa Nº 50/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Modifica o art. 127 e o parágrafo único que passa a constituir os §§ 1º e 2º, que passam a ter as seguintes redações (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão. Emenda Modificativa Nº 51/2014 de autoria do Deputado Dr. Sarto, “Modifica o art. 128 que passa a ter a seguinte redação (...)”. Relator: Deputado Mauro Filho. Parecer: favorável, aprovada pela Comissão.Nada mais havendo a tratar, o (a) Senhor (a) Presidente declarou encerrada a reunião. E, para constar, eu, Luiza Barbara Vieira Cidrack, Assessora Técnica da Comissão, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Deputados presentes.     ASSESSORA LUIZA BARBARA VIEIRA CIDRACK_________________________   DEPUTADOLULA MORAIS ___________________________________________   DEPUTADO SINEVAL ROQUE _________________________________________   DEPUTADO MAURO FILHO ___________________________________________   DEPUTADOJÚLIO CÉSAR FILHO______________________________________   PROFESSOR PINHEIRO ______________________________________________    

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