Cid chegou a passar mal durante inauguração em Limoeiro do Norte
FOTO: FABIO LIMA
O governador Cid Gomes (Pros) alegou, ontem, que a licença particular por dez dias do Governo do Estado se deu para cuidados médicos. Como governador interino, Gerardo Brígido decidiu que comandará o Executivo no Palácio da Justiça. Não há alteração na rotina do vice-governador Domingos Filho (Pros) e do presidente da Assembleia Legislaativa, Zezinho Albuquerque (Pros).
Ontem, pelo Facebook, Cid alegou que está em “tratamento intensivo”, no Brasil, para tratar de “sintomas de fragilidade” em sua saúde. No entanto, de acordo com sua assessoria, a licença tirada por Cid foi pessoal e não foram alegados problemas de saúde. Do contrário, na solicitação de afastamento deveria constar atestado médico.
Ainda segundo a assessoria, como a licença tem caráter particular, não há custos para os cofres públicos nem o governador fica obrigado a prestar esclarecimentos sobre os dias ausentes. Na publicação no Facebook, Cid chegou a pedir “privacidade” e disse se referir aos “politiqueiros de plantão”.
Durante a ausência de Cid, o governador interino afirmou que a rotina à frente do Governo acontecerá na própria sede do TJ.
Vice-governador
Segundo Domingos, ele recebeu o ofício da Procuradoria-Geral, informando sobre o afastamento do governador, na última terça-feira, e respondeu ao aviso, alegando impedimento por interesses eleitorais para assumir o cargo. O mesmo foi feito por Zezinho.
Com base em artigo da Constituição Federal, Domingos assegura que pode se eximir de substituir Cid, sem precisar se ausentar do Estado e sem perder as funções de vice. A prerrogativa também vale para o presidente da AL.
O que diz a lei
Constituição Federal. Art. 14, § 7º - São inelegíveis, o cônjuge e os parentes consanguíneos , até o segundo grau, do Presidente, de Governador, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
Constituição Estadual: Art. 86. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, serão sucessivamente chamados ao Governo, pela ordem, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
SERVIÇO
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