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Pauta da 7ª Reunião Ordinária - QR Code Friendly
Terça, 01 Abril 2014 10:21

Pauta da 7ª Reunião Ordinária

  COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DEPUTADOS(AS) TITULARES DEPUTADOS(AS) SUPLENTES Deputado Sineval Roque - Presidente – PROS Deputada Mirian Sobreira – PROS Deputado Júlio César Filho - Vice-Presidente – PTN Deputada Rachel Marques – PT Deputado Dr. Sarto – PROS Deputado Antônio Carlos – PT Deputado Vanderley Pedrosa – PTB Deputado Osmar Baquit – PSD Deputado Antônio Granja – PROS Deputado Rogério Aguiar – PSD Deputado Camilo Santana – PT Deputado Carlomano Marques – PMDB Deputado Leonardo Pinheiro – PSD Deputado Professor Teodoro – PSD Deputado Gony Arruda – PSD Deputada Inês Arruda – PMDB Deputado Welington Landim – PROS Deputado Idemar Citó – DEM   PAUTA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DATA: 02/04/14 HORA: 8h30min LOCAL: Auditório 5 – Deputado Antônio Gomes de Freitas   I – Leitura, discussão e votação da Ata da reunião anterior.   II – Documentos para cientificar: 01. Ofício nº 233/2014 da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará ASSUNTO: Encaminha cópias de convênios, contratos e termos aditivos.   02. Ofício nº 1112/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará ASSUNTO: Encaminha a relação dos Contratos, Acordos de Cooperação, Termos de Cessão de Uso, Protocolos de Intenções, Protocolos de Entendimento e Convênios firmados durante o 4º trimestre do ano de 2013.   03. Ofício nº 136/2014 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ASSUNTO: Informa a celebração do Convênio nº 01.0014.00/2013, firmado entre este Ministério e o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, cujo objeto é garantir a formação e/ou capacitação/aperfeiçoamento de profissionais, jovens e trabalhadores em geral, com as perspectivas de geração de ocupação e/ou renda, permanência no mercado de trabalho, aumento de produtividade e da competitividade e formação de perfil empreendedor, favorecendo a difusão do conhecimento científico e tecnológico para a sociedade, no valor total R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).   04. Ofício nº 189/2014 do Ministério da Integração Nacional ASSUNTO: Comunica a liberação de recursos ao estado do Ceará, no valor de R$ 2.013.157,90 (dois milhões, treze mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa centavos), referente à terceira parcela do Cronograma de Desembolso dos recursos aprovados pela Portaria/MI nº 291, destinados a execução do objeto pactuado, conforme o Processo nº 59050.001062/2012-38.   05. Ofício nº 4/2014 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ASSUNTO: Comunica a transferência de recursos ao Fundo Estadual de Assistência Social, destinados ao custeio das ações e serviços socioassistenciais nos valores de R$ 65.418,46 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos) e R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).   06. Ofício nº 237/2014 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ASSUNTO: Informa a celebração do Convênio nº 011/2013, firmado entre a União, por intermédio deste Ministério e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (SDA), tendo como Interveniente o Estado do Ceará, com vistas à continuidade de operacionalização do Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite), no valor total de R$ 101.009.592,41 (cento e um milhões, nove mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos).   07. Ofício nº 137/2014 da Secretária Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República ASSUNTO: Informa a celebração do Convênio nº 792972/2013 – SNJ/SG/PR, firmado entre a União, por meio da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Gabinete do Governador do Estado do Ceará, tendo como objeto a implantação e implementação do Programa Estação da Juventude, modalidade Itinerante Campo, no Estado do Ceará, no valor total de R$ 708.960,00 (setecentos e oito mil, novecentos e sessenta reais).   III – Documentos para deliberar: Nada a deliberar.

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