Depois de a Assembleia Legislativa aprovar a prescrição de processos no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) após prazo de cinco anos, pelo menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem julgamento. As ações dizem respeito a prestações de contas de secretarias e empresas públicas que chegaram à Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do Estado. Sem julgamento, podem prescrever em 2014. O presidente do TCM argumenta, porém, que muitas das ações tiveram ou vão ter seus prazos “resetados”.
A informação é de levantamento do O POVO com base no banco de dados do próprio TCM. Como ações anteriores a 2009 serão anuladas, número total de gestores sem julgamento será bem maior. O POVO mostrou ontem que 32 ex-gestores de Fortaleza podem não ser julgados só em Fortaleza. Na maioria dos casos, inspetoria do Tribunal aponta irregularidades como contratação sem licitação pública ou erro nos dados fornecidos à Corte. Apesar das ponderações, muitos dos processos não avançam, com conselheiros recorrentemente pedindo vistas ou as retirando das pautas de julgamento.
O presidente do TCM, Francisco Aguiar, argumenta que – apesar de completarem cinco anos de tramitação no ano que vem – muitos desses processos não estarão no prazo para prescrição. Isso porque, segundo afirma, a Corte reiniciará o prazo para a prescrição sempre que o réu apresenta recurso ao Tribunal. “Em muitos desses casos, o gestor já foi condenado em algum grau e apresentou um recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”, diz.
Como o TCM aceita hoje recursos de reconsideração e de revisão, a prescrição teria prazo de quinze anos, diz Francisco. Defensor da medida, o presidente afirma que a ação dará nova celeridade ao Tribunal. Apesar disso, Francisco Aguiar avalia tempo de julgamento da Corte como rápido, com média de três anos e seis meses de julgamento.
Embate
O deputado Tin Gomes (PHS), responsável pela iniciativa, defende que a ação dará “nova celeridade e eficiência” aos julgamentos.
O deputado e o presidente da Corte destacam ainda que a prescrição não valerá para casos em que houver dano aos cofres públicos. A interpretação sobre o que é danoso ou não ao erário, no entanto, ficaria a critério da Corte.
Ex-gestores cujos casos podem prescrever
Fortaleza 32
Maracanaú 16Aquiraz 10
Caucaia 10Maranguape 10
Quixadá 9Ararendá 9
Guaramiranga 9Senador Pompeu 8
Itapipoca 8Horizonte 8
Quixeramobim 7Brejo Santo 7
Itaitinga 7Baturité 7
Juazeiro do Norte 6Canindé 6
Boa Viagem 6Eusébio 6
Bela Cruz 6Barbalha 5
Choró 5Cascavel 5
Morrinhos 5Morada Nova 5
Forquilha 5Crato 5
Aratuba 5Pentecoste 5
Ocara 4Beberibe 4
Aracoiaba 4Ibicutinga 4
Cruz 4Acarape 4
Acaraú 4Tururu 4
Amontada 4Sobral 4
Pacatuba 4Poranga 4
Paramoti 4Crateús 4
Barreira 4Tejuçuoca 4
Pacajús 4Uruburetama 4
Santana do Acaraú 3São Luís do Curu 3
Mombaça 3Itatira 3
Chorozinho 3Fortim 3
Mulungu 3Potiretama 3
General Sampaio 3Pedra Branca 3
Granja 3Icapuí 3
Russas 3Limoeiro do Norte 3
São Gonçalo do Amarante 3
Trairi 3Tauá 3
Itarema 3Apuiarés 3
Campos Sales 3Paraipaba 3
Madalena 3Tabuleiro do Norte 2
Pacoti 2Itapiuna 2
Aracati 2Jaguaribara 2
Marco 2Tamboril 2
Meruoca 2São Benedito 2
Reriutaba 2Massapê 2
Jijoca de Jericoacoara 2
Croatá 2Missão Velha 2
Cedro 2Graça 2
Tianguá 2Miraíma 2
Nova Olinda 2Aiuaba 2
Itapajé 2Altaneira 2
Parambu 2Viçosa do Ceará 2
Jaguaruana 2Ipueiras 2
Ipu 2Milhã 2
Independência 2Alcântaras 2
Paracuru 2Caridade 2
Mucambo 2Pacujá 1
Dep. Irapuan Ribeiro 1Pereiro 1
Monsenhor Tabosa 1Ererê 1
Antonina do Norte 1Potengi 1
Araripe 1Icó 1
Jardim 1Barro 1
Barroquinha 1Guaraciaba do Norte 1
Mauriti 1 Porteiras 1Caririaçu 1
Itaiçaba 1Chaval 1
Jaguaretama 1Catunda 1
Farias Brito 1Assaré 1
Banabuiu 1Redenção 1
Palhano 1Quiterianópolis 1
Cariús 1Quixeré 1
Camocim 1Uruoca 1
Alto Santo 1Arneiroz 1
Cariré 1Martinópole 1
Saboeiro 1Solonópole 1
Guaiúba 1Catarina 1
Moraújo 1Ipaporanga 1
Coreaú 1Umirim 1
Novo Oriente 1Santa Quitéria 1
Pires Ferreira 1Hidrolândia 1