Os aluguéis de imóveis em proximidades de até quatro quilômetros de obras públicas estaduais devem ficar mais caros. Isso se essas propriedades se valorizarem em função dessas obras públicas e pagarem a Contribuição de Melhorias. O tributo foi aprovado na Assembleia Legislativa, aguarda a sanção do Governador Cid Gomes e a publicação no Diário Oficial do Estado (DOU).
A análise do impacto no aluguel é do presidente do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), Sérgio Porto. “Inicialmente, a Contribuição de Melhoria, similarmente a cota extra do condomínio, quem paga é o proprietário do imóvel. Lógico que o proprietário, em um segundo momento, assim que puder fazer, vai repassar esse custo ao inquilino”.
Pelo Projeto de Lei aprovado, a contribuição é paga somente uma vez para cada obras pública e vai incidir somente sobre a valorização do imóvel, não sobre o valor total do imóvel, ressalta o deputado estadual Mauro Benevides Filho (Pros).
Sérgio Porto diz que, no Brasil, ninguém do mercado paga imposto, tudo é repassado consumidor. “O contribuinte, que já pagou os impostos para ocorrer as melhorias, vai pagar outra vez quando chegar na ponta com aluguel e nos preços dos produtos de lojas que também pagarem esse tributo. É um efeito cascata. É a lei de mercado”, enfatiza.
O sócio e diretor executivo da Lopes Immobilis, Ricardo Bezerra, ratifica o repasse de qualquer custo ao preço final do aluguel. “Todo fator que implica aumento de preço reverbera no consumidor. . Se vai ser um custo para o proprietário, com certeza, vai impactar no aluguel”, destaca.
E se desvalorizar?
O advogado tributarista Manuel Luis da Rocha Neto diz acreditar que o Governo não vá cobrar nos casos de não houver valorização. Se for cobrado, o contribuinte deve procurar - via administrativa ou judicial -, para não pagar o tributo.
No caso da obra pública desvalorizar o imóvel, causando prejuízo, Rocha Neto orienta ao contribuinte que se sentir lesado procurar os meios legais para pedir indenização, assim como ocorre com as desapropriações para a realização das obras públicas.
O secretário da Fazenda, João Marcos Maia, reforça o direito do contribuinte de pedir ressarcimento. “Se não houver disponibilidade da autoridade pública para negociar, o cidadão tem todo o direito de ir à Justiça de requerer seus direitos”, afirma, ressaltando que, no caso de desvalorização, não há nenhuma relação com a Contribuição de Melhorias.
Contribuição
Obras públicas que poderão gerar o tributo
1 Abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças de vias públicas;
2 Construção e ampliação de parques, campos dos desportos, pontes, túneis e viadutos;
3 Construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
4 Serviços e obras de água potável, esgotos, instalação de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicação em geral ou suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comunidade públicas;
5 Proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas e de saneamento e drenagem em geral, diques, cais, desobstrução de barras, portos e canais retificação e regularização de cursos d’água e irrigação;
6 Construção de estradas de ferro e construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem;
7 Construção de aeródromos, aeroportos e seus acessos;
8 Aterros e realização de embelezamentos em geral, inclusive desapropriações em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico;
9 Construção de reservatórios, canais de transposição, adutoras e quaisquer outros sistemas de armazenamento ou transporte de recursos hídricos.
Fonte: Projeto de Lei 90/13, da Mensagem nº 7.546, de 20 de novembro de 2013, aprovado