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Assembleia aprova um projeto de lei do Executivo e 16 de parlamentares - QR Code Friendly
Quinta, 09 Julho 2020 16:56

Assembleia aprova um projeto de lei do Executivo e 16 de parlamentares

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A Assembleia Legislativa aprovou, durante votação da sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remoto (SDR) nesta quinta-feira (09/07), um projeto de lei do Poder Executivo, cinco de parlamentares e dois projetos de indicação.

O projeto de lei do Executivo n° 30/20 dispõe acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para promover ajuste em relação ao termo inicial referente ao direito do sujeito passivo de se apropriar do crédito do ICMS.

Dos projetos de lei de parlamentares, o de n°104/20 é do deputado Agenor Neto (MDB) e suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços, no Estado, quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade pública decorrente de pandemias ou epidemias de doenças infectocontagiosas. A proposta foi aprovada com uma emenda.

O de n°124/20, do deputado Leonardo Pinheiro (PP) e coautoria  dos deputados Augusta Brito (PCdoB), Guilherme Landim (PDT), Nizo Costa (PSB), Nelinho (PSDB) e Apóstolo Luiz Henrique (PP), determina procedimento virtual de informações e acolhimento dos familiares de pessoas internadas por Covid-19 em hospitais públicos, privados, de campanha e estabelecimentos afins, com sede no estado do Ceará. 

A propositura n°128/20, do deputado Carlos Felipe (PCdoB), dispõe sobre o descarte de equipamentos de proteção individual utilizados durante a pandemia do coronavírus.

Já o projeto de n°132/20, do deputado Walter Cavalcante (MDB) e coautoria do deputado Vitor Valim (Pros), torna obrigatória a instalação de placa de acrílico transparente como anteparo em caixas de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral e congêneres no Estado, como forma de prevenção ao contágio por Covid-19. A matéria foi aprovada com uma emenda. 

O de n°140/20, do deputado Sérgio Aguiar (PDT) e coautoria do deputado Bruno Pedrosa (PP), assegura ao consumidor a remarcação de evento contratado em razão da doença Covid-19, no âmbito do Estado.

Do deputado Evandro Leitão (PDT), foram aprovados o de n°141/20, em coautoria com os deputados Augusta Brito e Queiroz Filho (PDT), que dispõe sobre um plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia do coronavírus; o n°175/20, que trata da obrigatoriedade da instalação de dispensadores contendo solução de álcool em gel a 70% em todos os terminais de passageiros rodoviários, aéreos e marítimos, e o n°176/20, estabelecendo requisitos para o funcionamento de academias esportivas durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de coronavírus.

Já o de n°152/20, da deputada Patrícia Aguiar (PSD), que institui 16 de março como Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19 no Ceará, foi aprovado com uma emenda.

O projeto n°153/20 é do deputado Guilherme Landim (PDT) e obriga a realização periódica de teste diagnóstico para detecção de contágio da Covid-19 em profissionais da área da saúde e segurança pública do Estado.

Dos projetos de indicação, dois são do deputado Soldado Noelio (Pros): o de n° 68/20 e o n°81/20.

O de n°79/20, do deputado Acrísio Sena (PT); o n°83/20, da deputada Aderlânia Noronha (PSD) e coautoria da deputada Érica Amorim (PSD); o de n°87/20, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), e o de n°88/20do deputado Queiroz Filho (PDT) e coautoria da deputada Érika Amorim, também receberam aprovação.        

Também foram aprovados 191  requerimentos.

GM/WR/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2580 vezes Última modificação em Terça, 14 Julho 2020 17:41

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