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2ª Companhia da Guarda - QR Code Friendly
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A Companhia de Polícia de Guarda da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará destina-se a execução dos serviços de policiamento de guarda de segurança dos órgãos e estabelecimentos do Poder Legislativo do Estado, compreendendo também a salvaguarda da integridade física de seus parlamentares, funcionários, convidados e visitantes, além da guarda das instalações físicas do prédio principal, seus anexos e áreas circunvizinhas.

Histórico

A Companhia de Polícia de Guarda da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará destina-se a execução dos serviços de policiamento de guarda de segurança dos órgãos e estabelecimentos do Poder Legislativo do Estado, bem como a salvaguarda da integridade física de seus parlamentares, funcionários, convidados e visitantes, além da guarda das instalações físicas do prédio principal, seus anexos e áreas circunvizinhas.

Inicialmente nomeada como 3ª Companhia de Polícia de Guarda, foi criada pelo Decreto nº 17.978, de 18 de junho de 1986, sendo previsto um efetivo de 90 (noventa) policiais militares para o seu quadro. Em 1993 o Decreto nº 22.421, de 03 de março, alterou o Decreto de criação da 3ª CPG, em seu art. 3º, permitindo que as funções de Comandante da Subunidade sejam exercidas por oficiais do posto de major ou capitão.

Em 03 de agosto de 2001, a 3ª Companhia de Polícia de Guarda foi extinta com a publicação do Decreto nº 26.310. Em 2003, a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará solicitou a recriação e reinstalação da Companhia de Polícia de Guarda para atuação no Poder Legislativo. A companhia, agora denominada 4ª CPG, foi regularizada pelo Decreto nº 27.045, de 15 de maio de 2003, com um efetivo de 50 (cinqüenta) policiais militares.

Em 23 de setembro de 2011, o Decreto nº 30.695 altera o Art. 1º do Decreto nº 27.045, de 15 de maio de 2003 aumentando o quadro de efetivo da 4ª CPG para 70(setenta) policiais militares.

Em 2012, a Polícia Militar do Ceará passa por uma nova estruturação organizacional, instituída através da Lei nº 15.217/2012, que estabelece a responsabilidade sobre território, efetivo, logística e finanças das Organizações Policiais Militares. Com a nova Estruturação Organizacional, a 4ª Companhia de Guarda/Assembléia Legislativa passa a ser denominada 2ª Companhia de Guarda/Assembléia Legislativa e tem como responsabilidade a Segurança do Poder Legislativo.

Comando

Ten. Cel. Marcus Túlio Moreira Prudêncio 

Subcomando

Ten. Cel. Júlio César Passos Pereira

Relação dos Ex-Comandantes da 2ª, 3ª e 4ª Companhia de Polícia de Guarda.

1º Ten PM José Jaziel Fernandes Dantas

Cap. PM Durval Rodrigues Tavares

Cap. PM Edmilson Almeida Fernandes

Cap. PM Cauby Aguiar Filho

Maj. PM Francisco Ednardo

Maj. PM Deladier Feitoza Mariz

Maj. PM Júlio Pereira de Sena Neto

Cap. PM Antônio Taumaturgo Ribeiro Grangeiro

Cap. PM Raimundo Henrique Martins

Maj. PM Elizafan Bastos Lira

Maj. PM Amarílio Francisco Moura de Melo

Cap. PM Oscar Barroso Pimentel

Maj. PM Amarílio Francisco Moura de Melo

Maj. PM José Jarbas Aguiar Freire

Maj. PM José Rogério Câmara do Nascimento

Cap. PM Clayton Campos Fernandes

Maj. PM Renato de Paiva Paula Pessoa

Ten Cel. PM Antônio Gilvan Vieira Lobo

Ten. Cel. PM Renato de Paiva Paula Pessoa

Ten. Cel. PM José Marcelo de Vasconcelos Júnior

Coordenadoria

Com a publicação do Decreto nº 27.128, de 04 de julho de 2003, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Organização da Casa Militar do Governo, no Capítulo II, Seção IV é criada a Coordenadoria Militar da Assembléia Legislativa, que tem por finalidade prestar assistência ao Chefe do Poder Legislativo, nos assuntos de natureza militar e de segurança.

A Coordenadoria Militar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará é Órgão de Execução Programática da Casa Militar e sua composição é a seguinte:

 

José MARCELO de Vasconcelos Júnior - Cel QOPM - Coordenador Militar

Francisco ANÍSIO do Nascimento - Ten. Cel. QOPM - Ajudante de Ordens

EMERSON de Sousa Ferreira - Cap. QOAPM - Ajudante de Ordens

Roberto CLEYBER Albano Júnior- Cap. QOAPM - Ajudante de Ordens

 

 

 

Fone/Fax: (85)3277-2515 ou (85)3277-2514

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

   

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