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Projeto sugere criação de programa de combate a trotes a órgãos públicos - QR Code Friendly
Quarta, 25 Janeiro 2017 10:31

Projeto sugere criação de programa de combate a trotes a órgãos públicos

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Dep. Danniel Oliveira (PMDB) Dep. Danniel Oliveira (PMDB) Foto: Divulgação AL-CE
 A criação de Programa de Combate aos Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos do Estado do Ceará foi objeto de proposta apresentadapelo deputado Danniel Oliveira (PMDB). Com a iniciativa, serão advertidos e/ou multados proprietários de linha telefônica ou aqueles que forem flagrados no uso de aparelhos de telefonia pública praticando trote. 

De acordo com o projeto de lei nº 134/16 , em tramitação na Assembleia Legislativa, a operadora responsável pelo chip ou linha telefônica bloqueará as ligações como a liberação de novo chip ou linha telefônica até o infrator pagar a multa expedida pelo órgão competente.

O parlamentar justifica que o objetivo do projeto é criar mais uma ferramenta em defesa do patrimônio público e em favor da população cearense. “Nosso intuito é criar um instrumento legal que possa auxiliar as instituições públicas a se defenderem desses atos irresponsáveis ou criminosos”, explica o autor da proposta.

Segundo o deputado, os trotes, quando direcionados às instituições públicas de segurança e saúde, podem interromper um simples procedimento da polícia, bombeiros ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) como podem desviar um socorro a uma vítima com risco de vida ou favorecer as ações criminosas dos assaltantes, traficantes entre outros criminosos.

Em 2015, contabiliza o peemedebista, o Ceará recebeu mais de 1,2 milhão de trotes, o que corresponde a dois trotes por minuto, representando um crescimento de 15% dos trotes em relação a 2014. Já em 2016 a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) recebe em média/mês de 111.300 trotes. “Isso representa quatro ligações por minuto, em média para a central 190. Os trotes vem crescendo de forma assustadora e perigosamente”, avalia.

Ainda de acordo com o deputado, o Código Penal brasileiro considera crime interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico.

A matéria será apreciada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Defesa Social; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Orçamento, Finanças e Tributação.

LS/AP

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1668 vezes Última modificação em Quarta, 25 Janeiro 2017 11:26

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