Fortaleza, Quinta-feira, 21 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Assembleia aprova Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos públicos - QR Code Friendly
Quarta, 30 Novembro 2022 15:09

Assembleia aprova Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos públicos

Avalie este item
(0 votos)
Votação de Matérias Votação de Matérias Foto: Paulo Rocha
A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (30/11), nove proposições de autoria do Poder Executivo e cinco de parlamentares.

Entre as matérias do Governo do Estado, o projeto de lei 139/22 institui a Política Estadual de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração direta e indireta do estado do Ceará. A medida tem como objetivo contribuir para uma mudança na cultura da comunicação administrativa, com foco no cidadão, priorizando uma linguagem mais inclusiva, acessível e clara. A matéria recebeu emenda aditiva do deputado Júlio César Filho (PT) estabelecendo que as diretrizes da linguagem simples consideram a norma padrão da língua portuguesa e o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em vigor.

Foi aprovada ainda, em primeiro turno, a proposta de emenda constitucional (PEC) 06/22, que autoriza a prorrogação excepcional da vigência dos contratos temporários em curso no âmbito da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), resguardando o funcionamento dos serviços de transporte metroviário de passageiros no Estado.

Já o projeto de lei 138/22 altera a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, que a aprova a estrutura do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º graus (MAG) e institui o Sistema de Carreira do Magistério Oficial de 1º e 2º graus do Estado e a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, que prevê o Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará. A alteração se refere ao profissional do magistério em estágio probatório.

Outro projeto do Executivo, de 13/19, institui o piso salarial do advogado em exercício profissional na iniciativa privada no âmbito do estado do Ceará, enquanto o de 140/22 dispõe sobre a atualização da Lei 18.159/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023.

O PL 142/22, também do Poder Executivo, denomina de Professora Rosa da Fonseca a Casa da Mulher Cearense do município de Quixadá. Já o 143/22 autoriza abertura de crédito especial junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O objetivo é financiar inicialmente o Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado (Ceará Mais Digital).

O 144/22 , por sua vez, altera a lei que institui a Política Pública Social e Afirmativa consistente na reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e entidades e das entidades do Poder Executivo estadual.

Enquanto o projeto de lei complementar 24/22, também do Poder Executivo, altera a Lei Complementar nº 58/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A matéria tem como principal medida a institucionalização, na Procuradoria-Geral do Estado, da Comissão de Acolhimento das Mulheres, constituída por equipe multidisciplinar, além de promover adequações para o fortalecimento institucional da PGE, com o aperfeiçoamento da competência de seus cargos e da estrutura de órgãos internos.

Foram aprovados também cinco projetos de lei de autoria parlamentar. Do deputado Walter Cavalcante (PV), o PL 03/22 considera de utilidade pública o projeto Viver Criança, com sede no município de Caucaia, no estado do Ceará. O de 21/22, do deputado Guilherme Landim (PDT), concede o Título de Cidadão Cearense a Mauro Kreuz.

Outros três projetos de lei são do deputado Leonardo Araújo (MDB): o 279/22 concede o Título de Cidadão Cearense ao advogado Nicola Moreira Miccione; o 280/22 concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Bruno Dantas Nascimento, enquanto o 281/22 concede o Título de Cidadão Cearense ao advogado Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra.

LS/PE/JM/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1273 vezes Última modificação em Quinta, 01 Dezembro 2022 14:20

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500