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Procuradoria da Mulher esclarece sobre crime de importunação sexual em live - QR Code Friendly
Sexta, 04 Junho 2021 13:51

Procuradoria da Mulher esclarece sobre crime de importunação sexual em live

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Live do projeto “Ei, mulher!” Live do projeto “Ei, mulher!” Foto: Paulo Rocha
O crime de importunação sexual e o ressarcimento por danos morais à vítima foram temas de debate, nesta sexta-feira (04/06), em mais uma live do projeto “Ei, mulher!”, promovido pela Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa do Ceará. A transmissão virtual teve a participação das advogadas Raquel Bastos, integrante da equipe da PEM, e Tharrara Rodrigues, especialista em Direito Penal, Processo Penal e Direito das Mulheres.

Realizado pelo Instagram da Procuradoria, o evento explicou no que consiste o crime de importunação sexual, quais situações se enquadram nessa lei e como a vítima deve proceder nesses casos.

Segundo a advogada Tharrara Rodrigues, o crime de importunação sexual está previsto na Lei nº 13.718/2018 e tipifica a conduta de realização de ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio impulso sexual. Ela ressaltou ainda que a lei é de autoria de uma ex-senadora, salientando a importância da presença de mulheres nesses locais de poder, a fim de que sejam produzidas políticas públicas eficientes de proteção à mulher.

Ela contextualizou que a lei foi criada em um período em que havia recorrentes ataques a mulheres em transportes coletivos, com grande repercussão na mídia, em que o agressor, aproveitando-se de um local com alta aglomeração e constante fluxo de pessoas, ejaculava ou masturbava-se próximo à vítima. A advogada destacou ainda que essas situações refletem uma sociedade machista e patriarcal, na qual a mulher ainda é, muitas vezes, oprimida e colocada em um estado de vulnerabilidade.

Tharrara assinalou que, até a criação da lei, não havia muitas consequências penais em casos de importunação sexual. “Na época, nossa legislação só tinha dois caminhos: ou ela tipificava de forma simplória demais, que seria o caso do rapaz que saía pela porta da frente da delegacia, ou fazia o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), pagava uma multa e ficava por isso mesmo, infelizmente. E a vítima que se vire, que lide com o transtorno desse tipo de ação, com todas as repercussões psicológicas, pessoais e físicas que isso causa na vida da mulher”, pontuou.

EXEMPLOS DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Além do ato libidinoso não consentido em transportes coletivos, a advogada elencou outras situações que podem ser tipificadas como crime de importunação sexual: a chamada “mão boba”, motorista de aplicativo que se toca na presença da passageira e fotografia tirada no intuito de satisfazer o próprio desejo. Como exemplo desse último caso, ela citou pessoas que chegam a colocar câmera no tênis para fotografar as partes íntimas de mulheres que estão de saia em transporte coletivo.

“É importante que a mulher reconheça essas ações e, mais do que isso, não se intimide, porque devido a essa estrutura que silencia a mulher, que acaba inibindo a reação da mulher, muitas vezes ela fica com vergonha de fazer o 'barraco', digamos assim. Primeiro que não deveria acontecer isso, mas já que aconteceu e ela foi violada, ela tem todo direito de se posicionar”, afirmou.

COMO FAZER A DENÚNCIA

Tharrara informou que o aplicativo “Meu Ônibus”, criado pela Prefeitura de Fortaleza, possui um dispositivo que ajuda a mulher a fazer denúncia desses casos. “Imediatamente, ela aciona o celular, entra no aplicativo, clica no ‘Nina’, e isso já direciona, já diz a placa, o motorista. Isso já dá margem para que a polícia entre em contato com a empresa de ônibus para fornecer as imagens e identificar o sujeito ou fazer o flagrante na hora”, explicou.

 A advogada acentuou a necessidade de colher o máximo de informações sobre a situação: testemunhas do ocorrido, áudios, fotos e vídeos. Ela também frisou que qualquer pessoa pode fazer a denúncia. “É uma ação pública incondicionada. A representação não precisa, necessariamente, da presença da vítima. Chegando a conhecimento do poder público e das autoridades policiais, o Ministério Público oferece a denúncia sendo você a vítima ou apenas uma pessoa que presenciou o ocorrido”, esclareceu.

Ela reiterou a importância de registrar a denúncia, uma vez que não há como a máquina pública mover-se para impedir esses crimes se não houver informação. “Se aconteceu, você tem que fazer a denúncia. Existem os telefones da Procuradoria da Mulher, da Casa da Mulher Brasileira e da Delegacia da Mulher, que prestam serviços excepcionais e bastante humanizados para que a vítima tenha esse apoio e essa rede de acolhimento”, assegurou.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

De acordo com Tharrara Rodrigues, o valor do ressarcimento por danos morais à vítima fica em torno de R$ 10 mil a R$ 50 mil reais, podendo ser aumentado a depender do poder aquisitivo do violador. “Tem gente que tem a vida muito boa e o caráter muito ruim, então o magistrado, analisando os recursos financeiros, pode aumentar o quantum indenizatório”, apontou.

A advogada pediu ainda que as mulheres não se deixem paralisar pelo medo. “Você que sofreu algum tipo de violência, não só importunação sexual, não deixe isso passar. É por isso que essa pessoa se vale desse local de privilégio, confiando que isso não vai repercutir na vida dele. E com certeza a primeira não será última vez, infelizmente. Tem que ter uma resposta enérgica na vida desse cara. Esse ciclo precisa ser rompido”, enfatizou.

PROJETO “EI, MULHER”

O objetivo da Procuradoria Especial da Mulher (PEM) é aproximar, por meio das transmissões na rede social, as mulheres e tirar dúvidas sobre as questões jurídicas que envolvem diversos temas ligados aos seus direitos, de maneira clara, simples e direta.

A PEM já realizou outras sete lives do projeto “Ei, mulher”: “Stalking: o novo crime de perseguição ameaçadora”; “Guarda compartilhada em confronto com a medida protetiva”; “A relação de emprego das empregadas domésticas em tempo de pandemia"; “Direitos da Maternidade”; “Diferenças entre casamento, união estável e regime de bens”; “Homofobia – Legislação e orientação jurídica” e “Afastamento de gestantes na pandemia”.

BD/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1550 vezes Última modificação em Sexta, 04 Junho 2021 13:54

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