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Procon AL orienta sobre cuidados na contratação de cursos livres - QR Code Friendly
Terça, 02 Março 2021 10:13

Procon AL orienta sobre cuidados na contratação de cursos livres

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Procon AL orienta sobre cuidados na contratação de cursos livres Foto: Divulgação
A demanda por cursos a distância cresceu durante o último ano. O motivo é a pandemia da Covid-19, que obrigou o isolamento social, levando diversos serviços, entres os quais, escolas, universidades, centros de idiomas e outras instituições de ensino, apostassem em plataformas virtuais para  continuar oferecendo para a população oportunidades de formação e capacitação. Os cursos livres, modalidade para quem busca uma formação voltada ao mercado de trabalho, estão entre os formatos mais procurados.

Assim como qualquer produto ou serviço, a oferta de cursos livres, mesmo que não regulamentados pelas Secretarias de Educação estaduais ou municipais, e nem pelo Ministério da Educação (MEC), está sujeita às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quem informa é o advogado do Procon Assembleia, Davi Fonteles, ao frisar que, mesmo não sendo credenciados pelo MEC, esses cursos são respaldados pela legislação e pela Constituição Federal. Ele informa que de acordo com o Artigo 42 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), os cursos livres não exigem escolaridade mínima, são abertos à comunidade e somente condicionados à matrícula e ao aproveitamento do aluno.

Davi Fonteles alerta, no entanto, que antes de decidir por um desses cursos, é recomendado ao consumidor que fique atento ao contrato e a todas as informações que estão contidas nele. Em caso de alguma dúvida, deve contatar o fornecedor do serviço para mais explicações'', destaca.

O advogado orienta o consumidor que já realizou a contratação do curso e está insatisfeito a apresentar queixa ou reclamação para que haja a resolução do problema. "Se mesmo assim não obtiver sucesso na solução do problema, pode entrar com uma reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon Assembleia, ou com alguma ação no Poder Judiciário. Dependendo do caso, pode pedir o ressarcimento do valor pago com a resolução do contrato, conforme está disposto no Código de Defesa do Consumidor", pontua.
PE/AT/ com Comunicação Interna

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
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