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Procuradoria da Mulher da AL pede cautela na execução de portaria do MS - QR Code Friendly
Quarta, 10 Fevereiro 2021 14:28

Procuradoria da Mulher da AL pede cautela na execução de portaria do MS

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A Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa pede cautela na implementação da portaria do Ministério da Saúde. O texto trata da notificação obrigatória à Polícia dos casos de violência contra a mulher atendidas em unidades de saúde pública ou privadas. A medida pode pôr em risco o caráter sigiloso das denúncias de violência contra a mulher.

De acordo com a procuradora Especial da Mulher, deputada Augusta Brito (PCdoB), a  alteração proposta pela Portaria nº 78 deve ser observada com cautela, pois embora o mérito seja bom, no sentido de fazer a Comunicação, a depender de como for feito, sem o cuidado e descrição necessários, pode prejudicar e intimidar a mulher vítima de violência a não fazer a denúncia.

Ela acrescenta, entretanto, que são sugestões do Relatório de Visitas Técnicas, realizado pela Procuradoria da Mulher e Comissão de Direitos Humanos, entregue no final de 2020, a efetividade da notificação compulsória e o treinamento dos profissionais de saúde para acolher as vítimas.

A portaria nº 78 altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as diretrizes para a comunicação externa dos casos de violência contra a mulher às autoridades policiais, no âmbito da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003.

Determina, em um de seus artigos, que caberá a unidade de saúde comunicar à autoridade policial os casos de violência interpessoal contra a mulher no prazo de 24 horas, contados da data da constatação da violência.  Indica ainda que a comunicação à autoridade policial deverá ser realizada de forma sintética e consolidada, não contendo dados que identifiquem a vítima e o profissional de saúde notificador. O documento também prevê, no entanto, que a identificação da vítima pode ocorrer em caráter excepcional em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária, e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável. 

A notificação dos casos de violência contra a mulher atendidos nas unidades de saúde é obrigatória desde 2003, mas apenas para fins de alimentar bases de dados e estudos que subsidiam a criação e implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Contudo, desde março de 2020, entrou em vigor a lei 13.931, que altera essa legislação, e determina que nos casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher, serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24h para as providências cabíveis e para fins estatísticos.

PE/LF/Com FM Assembleia

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 970 vezes Última modificação em Quarta, 10 Fevereiro 2021 18:58

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