Você está aqui: Início Últimas Notícias Alerta de crianças desaparecidas no Ceará via SMS é proposto na AL
O projeto de lei 07/21 determina a obrigatoriedade de alerta, por parte de todas as companhias de telefonia celular aos seus usuários, quando houver registro de crianças e adolescentes desaparecidos no Ceará. A informação deverá ser repassada à população por meio de SMS e/ou através de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, contendo o nome, a idade, as características físicas, o local de desaparecimento do menor e todas as demais informações que as autoridades policiais julgarem necessárias.
“Após o registro do desaparecimento da criança, o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) disparará às operadoras de celular, que farão conhecer a milhares de pessoas, o desaparecimento dessas crianças ou adolescentes, o que facilitará assim, em muito, o trabalho da polícia e otimizando a localização das vítimas”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto.
Ainda de acordo com Evandro Leitão, a propositura é baseada no “Alerta Amber”, que surgiu nos Estados Unidos desde o desaparecimento e morte da menina Amber Rene Hagerman. Naquele país, os “alertas Amber” são distribuídos através das estações comerciais de rádio, rádio na internet, rádio por satélite, estações televisivas e TV a cabo, pelo Sistema de Alertas de Emergência e pela Rádio de Meteorologia NOAA, onde chamam de "Emergência de Rapto de Criança" ou "Alertas Amber".
Nos Estados Unidos, os comunicados também são enviados por e-mail, sinais eletrônicos de trânsito, outdoors comerciais eletrônicos, e através de mensagens de texto por wireless. Os critérios sobre a divulgação dos desaparecidos são basicamente os mesmos: menor de 18 anos; a polícia tem razões para acreditar em rapto ou ter informações que possam ajudar a localizar a criança, o suspeito e/ou o veículo do suspeito.
“Adaptados esses critérios à nossa realidade, esse Projeto pretende tornar efetiva a localização desses jovens, auxiliando os policiais e trazer alento aos que têm seus familiares desaparecidos”, observa o deputado Evandro Leitão.
Ainda segundo o projeto de lei, as mensagens poderão conter fotos da vítima, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação em vigor. As companhias de telefonia celular estão autorizadas a celebrar convênios com o Poder Público para se adequar aos fins da Lei. As despesas públicas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos da lei no prazo de 90 dias.
GS/LF