Fortaleza, Sexta-feira, 20 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Projeto obriga supermercados a adaptarem carrinhos de compras - QR Code Friendly
Sexta, 30 Outubro 2020 09:40

Projeto obriga supermercados a adaptarem carrinhos de compras

Avalie este item
(0 votos)
Carrinhos de compra adptável para crianças com deficiência Carrinhos de compra adptável para crianças com deficiência Foto: Divulgação
Para atender necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida, tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres a adaptar 5% dos carrinhos de compras para esse público.

De autoria do deputado Agenor Neto (MDB), a proposição 27/20 determina que os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem ao que está disposto na lei, estabelecendo ainda que a fiscalização para o cumprimento é de competência do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).

O descumprimento da lei sujeita os infratores a notificação por escrito, seguida de aplicação de multa de 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) em caso de persistência da infração após a notificação.

Para Agenor Neto, o projeto representa, para as crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, a possibilidade de participarem das atividades em família, momentos tão importantes para a formação emocional e social das crianças.

De acordo com o parlamentar, é importante reforçar que esse carrinho adaptado já deveria estar nos supermercados, pois o número de cadeirantes no País é significativo, e todos merecem serviços e produtos que os atendam.

“Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social de um estado e da rotina dos cidadãos”, defende o deputado.

Ainda segundo ele, considerando que a saúde e o lazer são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, reforçado pela adesão e ratificação de tratados internacionais, cabe ao poder público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à dignidade, ao lazer, entre outros.

“O presente projeto tem o condão de possibilitar as condições básicas para que uma criança com deficiência ou mobilidade reduzida possa desfrutar de atividades do cotidiano familiar e tenha experiências sociais que contribuam na sua qualidade de vida”, assinala Agenor Neto.
RG/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1503 vezes Última modificação em Sexta, 30 Outubro 2020 11:55

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500