Você está aqui: Início Últimas Notícias Sancionada lei que cria campanha de combate ao assédio sexual nos estádios
A Lei nº 17.279 é oriunda do projeto de lei de nº 74/2020, aprovado pelo Plenário da AL em 27 de agosto. A campanha permanente terá entre seus princípios: o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; a responsabilidade da sociedade civil no enfrentamento ao assédio e à violência sexual; o empoderamento das mulheres por meio de informações e acesso aos seus direitos e suporte às suas demandas; garantia dos direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Para os efeitos da lei, as câmeras de videomonitoramento de segurança nos estádios deverão ser disponibilizadas para que as mulheres possam reconhecer os infratores e identificar o exato momento do assédio ou da violência sexual, para a efetivação de denúncia das condutas junto aos órgãos de segurança do Estado.
O deputado Agenor Neto enfatiza que a iniciativa se propõe contribuir para enfrentar o assédio e a violência sexual nos estádios do Ceará, por meio da educação em direitos e pela conscientização social, além de divulgar informações sobre o problema.
“São inúmeras ações de cunho pejorativo, assedioso e discriminatório, voltadas às mulheres brasileiras, que ainda existem nos dias atuais. Os estádios de futebol são um dos cenários onde essas ações acontecem e culturalmente tidos como lugar ou programa de homem, quando, na verdade, devem ser um lugar de lazer para todos os gêneros e idades”, diz. Conforme o parlamentar, a campanha visa garantir que os estádios e arenas cearenses sejam um ambiente digno e harmonioso de lazer, diversão e, sobretudo, de respeito para as mulheres.
WT/LF