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Procon Assembleia orienta consumidor sobre cancelamento de shows - QR Code Friendly
Quinta, 27 Agosto 2020 15:17

Procon Assembleia orienta consumidor sobre cancelamento de shows

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Mesmo com o prosseguimento do plano de retomada da economia no Ceará, eventos e shows continuam suspensos por tempo indeterminado, já que a aglomeração é um dos fatores que contribuem para a proliferação do novo coronavírus. Com isso, o consumidor que comprou ingressos para shows antes do início da pandemia pode requerer reembolso junto à empresa que prestaria o serviço, informa a advogada do Procon Assembleia, Érika Conde.

Ela lembra que a Medida Provisória 948/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, desobriga o reembolso, por parte dos fornecedores, dos valores pagos pelos consumidores por serviços não prestados em razão da pandemia do coronavírus. Porém destaca que, ''em seu artigo 2, a MP prevê alguns requisitos que a empresa necessita cumprir para não ser obrigada a restituir o valor que o consumidor pagou. O primeiro deles é oferecer a remarcação do evento para uma data que possa ser realizada num momento seguro. A segunda opção é ofertar a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. A terceira opção seria um  acordo a ser formalizado entre consumidor e empresa'', informa.

A especialista ressalta que, se a empresa não conseguir oferecer uma das alternativas, o consumidor deverá ter o valor da compra restituído, que poderá ser efetuado em até 12 meses contados do fim do estado de calamidade pública. ''É importante lembrar que todo e qualquer serviço deverá ser realizado sem custo adicional'', explica.

ACADEMIAS

Já as academias de ginástica estão autorizadas a funcionar desde o dia 27 de julho, com uma série de restrições para evitar a disseminação do vírus. Entretanto, muitos alunos não se sentem seguros em se expor ao ambiente e desejam optar pelo cancelamento do plano.

Érika Conde pontua que, apesar de as as epidemias e pandemias serem excludentes dos contratos na natureza civil e consumeristas, as academias e empresas não podem impedir que o consumidor realize o cancelamento do seu respectivo contrato.

Conforme a advogada, ''é importante observar os princípios da boa-fé, da razoabilidade diante do cancelamento, principalmente no que diz respeito às multas rescisórias. O consumidor pode tentar negociar e até mesmo pedir a retirada total das multas, pois quem tem culpa pela rescisão desse contrato não é o consumidor''.

LV/CG/com Comunicação Interna

 

          

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1450 vezes Última modificação em Quinta, 27 Agosto 2020 15:36

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