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Projeto determina que sistema de delivery deve adotar diretrizes sanitárias - QR Code Friendly
Quarta, 01 Julho 2020 13:20

Projeto determina que sistema de delivery deve adotar diretrizes sanitárias

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Projeto determina que sistema de delivery deve adotar diretrizes sanitárias Foto: Divulgação
Estabelecimentos que realizam serviço de entrega em domicílio (delivery) no Ceará deverão adotar diretrizes sanitárias, quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemia, pandemia ou endemias. A determinação está prevista em projeto de lei de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), aprovado na quinta-feira (25/06) durante sessão pelo Sistema de Deliberação Remoto (SDR) da Assembleia Legislativa. A  matéria segue agora para apreciação do governador do Estado.

Conforme o projeto de lei nº 117/20, empresas que fornecem serviços de delivery devem prover aos entregadores equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos próprios para a devida esterilização das mãos, além de materiais como álcool em gel 70º, lenços umedecidos com álcool 70º, máscaras de proteção e luvas, cabendo às empresas a responsabilidade por sua utilização.

A matéria estabelece ainda que a caixa de armazenamento do produto a ser entregue deverá ser higienizada antes e depois da entrega a domicílio, devendo a empresa fornecedora garantir que foi observada a higienização da caixa de armazenamento antes da transmissão da posse do produto ao entregador.

Autor da iniciativa, o deputado Marcos Sobreira ressalta que o delivery tem sido uma alternativa utilizada por muitos empresários durante a pandemia da Covid-19 e que essa mudança requer atenção e agilidade, bem como cuidados especiais com a segurança do alimento pelo estabelecimento, entregador e cliente. “Assim, esse projeto nasce com a intenção de criar uma diretriz de comportamento de empresas em momentos de crise de saúde de pandemias, epidemias ou endemias, tais como a que enfrentamos hoje”, enfatiza o parlamentar.

De acordo com a proposta, as entidades que descumprirem qualquer item da lei terão preventivamente a interdição de 48 horas a partir da data de autuação. Em caso de reincidência, o estabelecimento autuado terá a sua interdição até o encerramento do período de calamidade pública decorrente de epidemias, pandemias e endemias no estado do Ceará.

O projeto agora segue para sanção ou veto do governador. No caso de sancionado, passa a vigorar na forma da lei após sua publicação no Diário Oficial do Estado. Se vetado, retorna para a apreciação da Casa.
BD/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1565 vezes Última modificação em Quarta, 01 Julho 2020 20:13

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