A determinação foi assinada no domingo (28/06) pelo primeiro secretário da Assembleia, deputado Evandro Leitão (PDT), “considerando o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”.
O documento prorroga as medidas previstas na Portaria nº 15/2020 e renovadas em portarias posteriores.
A portaria atual renova ainda os efeitos do que já havia sido estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.
Continuam ressalvados aqueles que se encontram em grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Anteriormente, o Poder Legislativo do Estado já havia decretado ponto facultativo entre os dias 23 e 27 de março, posteriormente estendido até 6 de abril e, na sequência, até os dias 20 de abril, 5, 20 e 31 de maio, além de 7, 14, 21 e 28 de junho.
Por conta da quarentena, nesse período, as sessões deliberativas são realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remoto (SDR). O acesso à Casa continua restrito a parlamentares, servidores, terceirizados e prestadores de serviço devidamente identificados.
RG/AT