A medida toma por base o artigo 30 da Resolução 389, de dezembro de 1996, do Regimento Interno da Casa. Os ocupantes de cargos de direção e chefia ficam autorizados a convocar servidores para o funcionamento de serviços que forem indispensáveis à administração, “ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Ceará". A iniciativa se refere ainda ao Decreto nº 35.519, de 19 de março de 2020, no qual o governador Camilo Santana intensifica medidas para enfrentamento da infecção pelo novo coronavírus no Estado.
Da Redação