Direito à identificação pelo nome social nos procedimentos da administração pública direta e indireta e dos serviços privados de ensino, saúde, Previdência Social e de relação de consumo já pode fazer parte vida de transexuais no Ceará.
A medida está no projeto de lei 197/2016 , de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), aprovado pela Assembleia Legislativa, que assegura o direito ao nome social nos serviços públicos no Estado.
Segundo o parlamentar, toda pessoa tem direito a um nome, que é reconhecido como um direito humano (art.24, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e art.18, da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos).
Conforme observa o autor, as Nações Unidas reconhecem o nome como parte da identidade pessoal, portanto ele deve representar a identificação pessoal e corresponder à inserção da pessoa na sociedade e na sua vida comunitária.
“O nome é direito da personalidade e sua utilização não pode gerar discriminação, estigmatização ou expor a pessoa ao ridículo. (art.5º, Constituição Federal e art. 55, parágrafo único da Lei de Registros Públicos). Também não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, de acordo com Código Civil, art. 17. Isso acontece particularmente com as pessoas transgêneros, transexuais e travestis.
Na justificativa do projeto, o deputado lembra ainda que “o nome social não substitui o civil, feito no momento do registro, a não ser que seja declarada a mudança por ação judicial, o que encontra obstáculos na demora, preconceito e falta de acesso à justiça. Enquanto não existe coincidência entre o nome social e o nome civil, a proteção jurídica deve abranger os dois”.
Renato Roseno acrescenta ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao iniciar o julgamento do Recurso Extraordinário 845779 manifestou posicionamento favorável a identidade de gênero. O ministro Luís Roberto Barroso, na função de relator, propôs a seguinte tese para efeito de repercussão geral: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiro de acesso público.”