Fortaleza, Sexta-feira, 20 Setembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Assembleia autoriza desistência de aposentadoria de delegados - QR Code Friendly
Sexta, 05 Julho 2019 05:32

Assembleia autoriza desistência de aposentadoria de delegados

Avalie este item
(0 votos)
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, ontem, projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desistência de processos de aposentadoria por delegados da Polícia Civil do Estado. Na prática, a matéria vai permitir que até 56 delegados voltem ao trabalho no Ceará.   De acordo com a proposição 18/19, o Estado do Ceará, nos últimos anos, tem investido na segurança pública, adotando diversas medidas em prol da paz da população cearense. Com este propósito, o projeto busca autorizar, excepcionalmente, no interesse da segurança pública do Estado, a desistência de aposentadorias de interesse de delegados de Polícia Civil, não registradas pelo Tribunal de Contas. O objetivo seria permitir que tais agentes, “muitos ainda em condições de contribuir com o serviço público”, possam voltar a exercer as respectivas funções, ajudando as forças de segurança no combate à criminalidade. A votação aconteceu em meio a um impasse judicial. Um grupo de delegados da Polícia Civil cearense propôs ao governador Camilo Santana (PT) a possibilidade de retornar ao trabalho para cumprir critérios da Previdência geral e, assim, garantir aposentadoria integral que pode chegar a R$ 20 mil.   A Lei Complementar nº 51, de 1985, estabelece um regime especial de aposentadoria para o servidor público policial que pode se aposentar, voluntariamente, com remuneração integral, sem idade mínima, se tiver completado os 30 anos de contribuição (no caso de homens) e 25 anos (no caso das mulheres). Mas, desde 2014, um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) editou as regras estabelecendo que a aposentadoria da categoria deve ser calculada de acordo com as regras da Previdência dos servidores em geral: idade mínima de 55 anos (para mulheres) e 60 (para homens), além de 20 anos de serviço público e, pelo menos, cinco anos no cargo. O assunto atualmente tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).   Social Os parlamentares ainda acataram o projeto de lei, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), que assegura o direito ao nome social nos serviços públicos e privados no Estado do Ceará. A matéria foi criticada por parlamentares da chamada “bancada da fé” que inclui deputados ligados a igrejas evangélicas e católicas. Roseno defendeu que a questão do nome social representa “o respeito à diversidade humana” e que já está pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF).   O projeto garante o direito ao nome social em registros e no preenchimento de fichas de cadastros, prontuários médicos, formulários e documentos congêneres, no envio e recebimento de correspondências, na manutenção de registros e sistemas de informação, assim como na forma de tratamento usual.   Os deputados estaduais Apóstolo Luiz Henrique (PP), David Durand (PRB), Nelinho (PSDB), Walter Cavalcante (MDB) e Manoel Duca (PDT) votaram contra o projeto. Licença Também foi aprovado o projeto de resolução 08/19, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa, que concede licença para o deputado Soldado Noelio (Pros) tratar de interesse particular, pelo prazo de 120 dias, a partir de 1º de julho.
Lido 2998 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500