A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institui a obrigatoriedade de execução de emendas parlamentares pelo Governo do Estado - o chamado "orçamento impositivo" - teve um primeiro avanço na Assembleia Legislativa. Com parecer favorável da Procuradoria Legislativa, o texto, proposto pelo deputado Audic Mota (PSB), agora será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que designará um relator.
"A flexibilidade é inerente ao processo de execução orçamentária, mas deve orientar-se para cumprir o estabelecido na lei orçamentária em seu aspecto essencial, limitando-se a proceder aos ajustes que se façam imprescindíveis", declarou o procurador Rodrigo Ayres Lins no parecer.
Por se tratar de PEC, a CCJ é o único colegiado que precisa analisar o texto antes de ser enviado ao plenário. O presidente da comissão, Antônio Granja (PDT), informou que ainda não havia tomado conhecimento do parecer, e que não havia uma previsão para a escolha do relator.
A PEC não necessariamente terá um parecer favorável do futuro relator apenas por causa do parecer da procuradoria. Entretanto, historicamente, os pareceres são acatados pelos relatores.
Pela proposta de Audic Mota, 0,9% da receita corrente líquida deveria ser dedicada ao pagamento de emendas individuais dos deputados - e, deste montante, metade seria voltada à área da Saúde.
Justificativa
"Essa proposta representará um avanço significativo no planejamento público brasileiro, e sem ele os legislativos ficam sem autonomia (...) tendo em vista que o orçamento continua sendo uma peça de ficção", declara o parlamentar na justificativa da matéria.
"Acreditamos que o melhor modelo é o de maior transparência, de mais clareza, que facilite um acompanhamento da população da destinação dos recursos das emendas parlamentares. Para conseguirmos isso, só há uma maneira, que é tornar isso legal, orçamentariamente falando, dentro do processo de elaboração do orçamento", defendeu o deputado em entrevista.
Segundo o texto, apenas por problemas técnicos os valores poderão deixar de ser executados. Nesses casos, os poderes responsáveis pela execução terão 120 dias após a publicação do orçamento no Diário Oficial da União para justificar o problema.
Depois disso, a Assembleia terá 30 dias para indicar o remanejamento dos recursos. Em último caso, caberá ao Executivo determinar como será feito o remanejamento. Os limites da execução do 0,9% da receita total são 1,2% da Receita Corrente Líquida do ano anterior. O valor de 0,9% é 75% do que os parlamentares federais podem propor em emendas individuais ao orçamento da União.
De acordo com Audic, não há uma redução das prerrogativas do Executivo. "Claro que não é, porque a votação da lei orçamentária já é uma prerrogativa do Legislativo", diz. Ele destaca que, apesar de propor o orçamento, a mensagem enviada à Casa pelo Governo é apenas uma sugestão. A peça cabe, de fato, ao Parlamento.
Para a Procuradoria, a medida tornará o orçamento mais rígido, mas isso não seria necessariamente ruim. "A flexibilidade é inerente ao processo de execução orçamentária, mas deve orientar-se para cumprir o estabelecido na lei orçamentária em seu aspecto essencial, limitando-se a proceder aos ajustes que se façam imprescindíveis para adaptar o orçamento às imprevisibilidades surgidas no decorrer do exercício financeiro", explica.