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Deputados cearenses divergem sobre decreto da posse de arma - QR Code Friendly
Quinta, 17 Janeiro 2019 04:46

Deputados cearenses divergem sobre decreto da posse de arma

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O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que flexibiliza a posse de armas de fogo e munição no País, divide a opinião de deputados cearenses. A decisão, oficializada na última terça-feira (15), era um compromisso de campanha de Bolsonaro e facilita o acesso da população a armamentos, ao fazer com que a lei deixe de exigir a avaliação de um agente da Polícia Federal sobre a necessidade do requerente de ter uma arma.   A medida recebeu apoio dos deputados Fernando Hugo (PP) e Ferreira Aragão (PDT), enquanto Renato Roseno (Psol) e Fernanda Pessoa (PSDB) teceram crítica à facilitação ao porte de armas.   Para Renato Roseno, a medida apresenta riscos à sociedade. “O porte, por permitir a existência de armas nas casas das pessoas, pode torná-las mais vulneráveis ao crime, inclusive podemos ter muitos crimes sendo cometidos, agora, com essa ampliação do mercado de armas”, avalia.   Ele também acredita que pode haver maior número de vítimas nos grupos de maior vulnerabilidade, dando como exemplo os casos de violência doméstica, apontando preocupação para o risco de mais mulheres serem vitimadas. O parlamentar é autor do projeto de lei 234/18, que tramita na Casa e, caso aprovado, pretende instituir a Política Estadual de Controle de Armas de Fogo. A proposição tem como finalidade promover, facilitar e fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir, combater e erradicar o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições.   A deputada Fernanda Pessoa (PSDB) também alerta para os perigos que uma arma dentro de casa pode ocasionar, sobretudo se houverem crianças no espaço. “Particularmente sou contra qualquer tipo de arma dentro de casa, pois sabemos que, se ela não for bem guardada, pode acontecer algo acidental, envolvendo crianças, por exemplo”, assinala.   Já para o deputado Fernando Hugo (PP), a medida não significa que vai haver um “bang-bang” no Brasil, com “todos atirando contra todos”. “O decreto contempla determinadas profissões, em que o risco de viagens e de exposições públicas se faz maior, fazendo com que estes tipos de cidadãos possam portar pistolas, armas e semelhantes para defender-se”, pontua. O deputado Ferreira Aragão (PDT) também se manifesta favorável à posse de armas pelos cidadãos, desde que estabelecidos rígidos critérios para isso. “Acredito que todo o cidadão brasileiro deveria ter acesso à posse de armas, desde que ele tenha todo o preparo necessário para tal”, destaca o parlamentar.   Ainda segundo ele, não pode haver uma venda de armas ou liberação de uso sem critério nenhum, mas se o cidadão atender a todas as exigências psicológicas, de conduta e de treinamento necessárias, não há porque impedi-lo de defender-se por conta própria.   Decreto O texto do decreto 9685/2019, assinado esta semana por Jair Bolsonaro, altera outro decreto que regulamentou a lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, levando em conta o Sistema Nacional de Armas. O novo documento prevê critérios objetivos para obter a permissão de posse de armas e, entre outras mudanças, prevê a ampliação do prazo de renovação da posse por até dez anos. Antes, o certificado precisava ser atualizado a cada cinco anos. Com a mudança, além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores devidamente registrados no Comando do Exército. A posse, de acordo com a lei, significa que o proprietário pode manter a arma apenas no interior da sua casa ou no seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. Já o porte é proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros de Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco.  
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