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Projeto de lei restringe acesso aos componentes do lança perfume - QR Code Friendly
Quinta, 26 Julho 2018 11:59

Projeto de lei restringe acesso aos componentes do lança perfume

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A Assembleia Legislativa aprovou, neste mês, projeto de lei que torna expressamente proibida a venda de tricloroetileno e do anti-respingo de solda, aos menores de dezoito anos de idade. A proposição determina também que as empresas que desejarem comercializar esses produtos ficam obrigadas a se cadastrarem junto à Secretaria Especial de Política sobre as Drogas.

O projeto de lei 171/15  visa dificultar a aquisição e aumentar o controle da comercialização do tricloroetileno e do anti-respingo de solda, identificando a quantidade e os compradores das substâncias. O propósito da medida, explica o autor da iniciativa, deputado Agenor Neto (MDB), é evitar que as substâncias sejam utilizadas para a elaboração da droga conhecida como lança perfume.

Conforme explica o parlamentar, o tricloroetileno tem venda liberada, enquanto o diclorometano, outra substância encontrada na composição do lança perfume, tem comercialização controlada pelo estado. Porém, o anti-respingo de solda, que contém o componente químico controlado, é vendido livremente. “Assim, por não serem substâncias proibidas, têm o acesso facilitado aos usuários de lança perfume, traficantes e produtores”, pontua.

O deputado alerta que as consequências do uso indevido destes produtos químicos são as piores possíveis. “Recentemente, o aumento desta prática em festas foi motivo de reportagem do Programa Fantástico que mostrou diversos casos em que jovens morreram por overdose de lança perfume”, relata o autor do projeto. A matéria segue agora para análise do governador do Estado. Se acatada, é sancionada, publicada no Diário Oficial do Estado e transformada em lei.

JS/CG

 

 

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 3398 vezes Última modificação em Quinta, 26 Julho 2018 13:28

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