O TCE concedeu o prazo de 60 dias (contando a partir da data de recebimento do ofício via postal) para as prefeituras e câmaras enviarem as devidas explicações
( Foto: Emanoela Melo )
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Edilberto Pontes, encaminhou ofício para que 181 prefeituras e 95 câmaras municipais verifiquem a possibilidade de acúmulo ilegal de cargos, empregos e funções públicas no âmbito de seus municípios. Uma auditoria feita pelo Tribunal identificou sinais de acumulação ilícita de 5.495 cargos de servidores de cidades do Estado, o que geraria um prejuízo de R$ 494 milhões por ano aos cofres públicos.
O TCE concedeu o prazo de 60 dias (contando a partir da data de recebimento do ofício via postal) para as prefeituras e câmaras enviarem as devidas explicações.
Juntamente com o ofício, as prefeituras e câmaras também receberão uma planilha eletrônica contendo todos os indícios de irregularidade identificados. A planilha deve ser encaminhada ao TCE devidamente preenchida e acompanhada dos documentos comprobatórios, para que o Tribunal possa averiguar os documentos.
A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, empregos e funções, com exceção de cargos de professores, que comprove a compatibilidade de horário, e de profissionais da saúde com profissão regulamentada.