Indicação, nos legislativos são proposições em que são feitas sugestões de medidas de interesse público, que não caibam em projetos de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo, bem como em requerimentos. Na Assembleia Legislativa, somente nesta Legislatura, foram apresentados pouco mais de 400 projetos de Indicação. Desses, 264 foram deliberados no primeiro semestre.
Por se tratarem de sugestões, cabe, no caso do Parlamento Estadual, ao governador decidir se transforma ou não em Lei. Já os projetos de Lei, cujo nome é autoexplicativo, é o esboço do que se tornará Lei, caso seja aprovado nas comissões técnicas e, principalmente, pelo Plenário.
No caso dos projetos de Lei, nesta Legislatura foram deliberados 316 até a última semana. Conforme a plataforma do Parlamento Estadual, dos mais de 300 projetos, quase todos se tornaram leis. Nesta categoria, cerca de 215 receberam a sanção. Os outros, pelo menos 20 foram retirados pelos autores, enquanto que mais de 60 não foram aprovados. Dos rejeitados haviam propostas relevantes, mas o Plenário e comissões não foram convencidos pela aprovação. Caso do projeto de autoria do ex-deputado George Valentim (PCdoB) para que ficassem as agências bancárias e casas lotéricas localizadas no Estado do Ceará obrigadas a instalarem banheiros e bebedouros para o uso de clientes em atendimento.
Se aprovado, as agências bancárias e casas lotéricas teriam o prazo de 180 dias, a contar da publicação da lei, para proceder às instalações necessárias ao funcionamento dos equipamentos nela previstos. O não cumprimento sujeitaria as agências a penalidades.
Também houve quem optasse por transformar o projeto de Lei em Indicação após acompanhar a tramitação de suas propostas nas comissões técnicas. Caso, por exemplo, caso do deputado Tomaz Holanda (PPS), que havia proposto a instituição do programa "Moradia digna em tempo hábil" no âmbito do estado do Ceará objetivando a criação de mutirões habitacionais. Também agiu desta maneira o Carlos Matos (PSDB) ao projetar que as obras públicas, qualquer que seja seu valor, financiadas através de empréstimo oriundo do exterior, somente pudessem receber autorização para o início dos trabalhos físicos depois de comprovada a autorização do Senado Federal para a contratação dos empréstimos solicitados.