O deputado Elmano Freitas (PT) quer obrigar as empresas de transporte coletivo municipal e os carros-fortes a instalarem um botão de emergência no interior de seus veículos, a fim de possibilitar a tomada de iniciativas contra a violência. O parlamentar, que é do mesmo partido do governador Camilo Santana, apresentou à Assembleia Legislativa projeto de Lei com justificativa de que a medida é necessária diante do aumento no número de assaltos a ônibus por dia na Capital.
“Infelizmente, no segundo semestre de 2015 houve, em média, quatro registros de assalto a ônibus por dia na Capital. Os assaltos aumentaram 30% no período com relação aos últimos seis meses de 2014. A Capital não registrava crescimento na estatística desse tipo de crime desde janeiro de 2014”, justifica o petista utilizando números dos anos de 2014 e 2015. Nos últimos meses o número da violência em todo o Estado do Ceará só cresceu.
Ainda segundo ele, entre julho e dezembro do último ano (2015), 867 roubos a coletivos foram registrados na cidade. No mesmo período de 2014, foram 554 ações. “Diante dessa realidade, sugerimos a presente proposta, que já tem aplicação em outros Estados, e vem dando resposta positiva para a diminuição desse tipo de ação criminosa”.
A matéria diz que para efeitos desta Lei, compreende-se botão de emergência como o dispositivo instalado nos veículos de transporte coletivo intermunicipal e nos veículos de transporte de valores capaz de acionar, quando pressionado, a Central de monitoramento respectiva, a fim de possibilitar a tomada de iniciativas contra a violência, dependendo do caso.
Ele explica ainda que o botão de emergência servirá como alerta de perigo iminente ao motorista, passageiros e ao cobrador do veículo, tais como assaltos, roubos, casos de violência contra os funcionários e entre passageiros e destruição do veículo.
As empresas responsáveis pela administração dos serviços deverão instalar, em cada veículo, equipamentos que garantam sinal de GPS ou WIFI em todo o Estado do Ceará. O botão de emergência deverá ficar em local de fácil acionamento.
No interior de cada veículo deverá ser afixado um cartaz informando aos passageiros sobre a existência do botão de emergência. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das empresas de transporte coletivo intermunicipal e de transporte de valores. A não instalação dos dispositivos de botão de emergência previstos nessa Lei implicará em multa diária no valor de R$ 2 mil por veículo, que deve ser revertida ao Estado.