Após ter sido aprovada em primeiro turno antes do recesso, reinício dos trabalhos deve ser marcado pela segunda votação da PEC do TCM
( Foto: Fabiane de Paula )
O Plenário 13 de Maio volta a sediar discursos e discussões a partir da manhã de hoje. Após 11 dias de recesso, período mais curto do que o previsto, os deputados estaduais retomam os trabalhos na Assembleia Legislativa já com pautas importantes para apreciar. Caso, por exemplo, da segunda votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), tramitando na Casa desde maio. Na Câmara Municipal de Fortaleza, onde os trabalhos também serão retomados hoje, os vereadores devem receber o prefeito Roberto Cláudio (PDT).
Antes do recesso, os defensores do fim do TCM conseguiram 32 votos favoráveis à PEC apresentada por Heitor Férrer (PSB), enquanto aqueles que pregam a manutenção o órgão fiscalizador foram apenas oito. Os deputados iniciaram o descanso semestral tão logo votaram a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente a 2018, em 20 de julho, quando a PEC do TCM também foi votada em primeiro turno. Os discursos, agora, devem se concentrar na apreciação definitiva da proposta, respeitando o interstício obrigatório.
Além da PEC, o Parlamento também deve votar neste segundo semestre a proposta de reorganização judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que prevê a extinção de 34 comarcas vinculadas e a transferência de 26 unidades judiciárias de municípios com menores demandas para cidades adjacentes no Estado. Antes mesmo de a matéria começar a tramitar, teve deputado que usou a tribuna para se posicionar contra a ideia. Depois de reunião na sede do TJCE, alguns mudaram de opinião, mas ainda há os que rechaçam a intenção do Tribunal.
O Executivo, por sua vez, aguarda que os parlamentares votem três mensagens encaminhadas pelo governador Camilo Santana (PT) nesta legislatura. Uma delas é a 65/2017, através da qual o Governo pretende instituir o Plano de Cultura Infância do Estado, cumprindo o disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 16.026, de 1 de junho de 2016, que criou o Plano Estadual de Cultura, estabelecendo prazo de até 36 meses para que os planos setoriais fossem incorporados às políticas públicas para cultura.
Conta Única
É intenção do Governo, ainda, que seja aprovado na Assembleia o Sistema Financeiro de Conta Única, instituído, originariamente, pela Lei nº 10.338, de 16 de novembro de 1979, e regulamentado pelo Decreto nº 13.646, de 31 de dezembro de 1979. A legislação foi inovadora para a época, mas, de acordo com o Governo do Estado, considerando a linha do tempo que incorporou um conjunto de procedimentos e a legislação no contexto da contabilidade governamental, faz-se necessária a atualização da referida lei. Assim, essa nova legislação consolida a Secretaria da Fazenda como órgão gestor do Tesouro Estadual.
A terceira mensagem que ainda tramita na Casa propõe alteração na Lei Estadual n° 13.556/2004, que dispõe sobre a segurança contra incêndio. O governador justifica que os valores para aplicação de multas por infração à legislação de segurança estão atrelados à lei antiga ao salário-mínimo e que este fato seria incompatível com a Constituição Federal de 1988. Considera também a necessidade de ser criado um procedimento prévio à autuação, que possibilite a oportunidade de adequação das edificações que estão parcialmente em desacordo com as normas de segurança contra incêndio e pânico.
Outras propostas
O Governo do Estado também já encaminhou à Casa outras matérias que devem constar no expediente ainda nesta semana. Os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Ceará poderão sofrer aumento caso seja aprovada pelos parlamentares a mensagem que deve ser uma das primeiras a entrar em tramitação depois das férias de meio do ano.
Na volta, os deputados também tomarão conhecimento do arrolamento administrativo de bens e direitos de devedores da Fazenda estadual, defendido pelo Governo sob a justificativa de que a sua aprovação vai incrementar a recuperação de créditos tributários e não tributários devidos ao Estado do Ceará. Há interesse, ainda, por parte da gestão estadual, de realizar transferências de recursos financeiros para o Lar Torres de Melo, para a produção agropecuária de famílias rurais e promover o fortalecimento de produção integrada da Mandalla Ceará.