Os desembargadores integrantes do pleno do Tribunal de Justiça do Ceará decidiram encaminhar o projeto para a AL nesta semana
( FOTO: NATINHO RODRIGUES )
A disposição dos deputados é a de não atender ao presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Francisco Gladyson Pontes, que pediu "regime de urgência" para a votação do projeto instituindo a nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará.
O governador Camilo Santana não interferirá em favor da aprovação da matéria, questionada não apenas na parte referente à eliminação de dezenas de comarcas no Interior do Estado, criadas ainda pela atual legislação de julho de 1994, cujo Art. 10 determina: "Em cada município haverá sede de comarca, dependendo a sua implantação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, mediante apuração pelo Tribunal de Justiça" do Ceará.
As exigências da Lei 12.342/94 são a existência de uma população mínima de 10 mil habitantes; arrecadação estadual, proveniente de tributos, superior a cinco mil vezes o valor da unidade fiscal do Estado do Ceará; um mínimo de 200 prédios na sede; mínimo de 2.000 (dois mil) eleitores inscritos e volume de serviços forenses equivalente a 100 (cem) processos judiciais no mínimo. Alguns dos municípios cearenses, mesmo atendendo a tais condições, ainda não têm comarcas, como subentende-se da leitura dos 161 artigos do projeto distribuído entre os deputados na última quarta-feira.
Postos avançados
Agora, só será sede de comarca o município com população mínima de 20 mil habitantes e um eleitorado não inferior a 60% dos seus habitantes, ou seja, 12 mil eleitores, além de um determinado percentual de novas ações judiciais por ano.
Segundo a mensagem do Poder Judiciário, "de modo a minimizar os impactos às populações das comarcas cujas unidades serão transferidas, o projeto prevê (...) a instalação de postos avançados de atendimento nos termos judiciários, mediante integração e compartilhamento de estruturas com outros órgãos públicos, bem como a possibilidade de que alguns atos sejam realizados nos termos e distritos, desde que presente motivo fundado, a critério do juiz competente. Além disso, há previsão de que o Tribunal de Justiça estimulará a prática da justiça itinerante", conforme preceitua dispositivo da Constituição Federal.
As mudanças, se acontecerem, mesmo com as restrições que têm os deputados de emendarem matéria de competência privativa do Tribunal de Justiça, não acontecerão a tempo de vigorarem neste ano, pois somente após 90 dias da publicação da Lei é que ela começará a ser aplicada, segundo o próprio autor.
Oficialmente, o projeto só começará a tramitar na Assembleia em meados de agosto, após a retomada das atividades legislativas em razão do recesso parlamentar. Mais de uma audiência pública para a discussão da proposta já estão sendo articuladas, além dos debates previstos para as comissões técnicas onde a proposição terá tramitação normal.
Itinerante
De fato, a matéria precisa realmente ser amplamente debatida. Não se justifica o regime de urgência reclamado pelo presidente do Tribunal de Justiça, se o próprio "Grupo de Trabalho" criado pela presidência daquela Corte, especificamente para propor as alterações agora conhecidas, passou quatro meses para fazer o seu trabalho, iniciado em 24 de fevereiro passado. É preciso se discutir com a seriedade que o caso encerra. Afinal, o momento é de cada vez mais se ampliar as facilitações de acesso à Justiça.
Os serviços do Poder Judiciário, essenciais ao exercício da cidadania, precisam é cada vez mais se aproximar da sociedade, incluindo a parte dela estabelecida nos pequenos centros urbanos. Neste ponto, a Lei de 1994 só merece elogios.
É compreensível que a Capital, onde estão concentrados mais de 200 juízes, e outros grandes municípios reclamem a maior quantidade de prestadores dos serviços da Justiça. É incompreensível, porém, se deixar um contingente expressivo da população cearense, por estar reunida em pequenos agrupamentos, ficar distante dos Fóruns ou à mercê de uma Justiça itinerante.
Não há notícia sobre a repercussão financeira da nova Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará, na exposição de motivos que acompanha o projeto, embora no parágrafo único do Art. 20 da proposição afirme que aos "juízes das unidades judiciárias que forem elevadas será assegurado o direito de permanecerem nas respectivas funções até serem removidos ou promovidos, fazendo jus à percepção da diferença de subsídio". O Judiciário cearense custou pouco mais de R$ 1 bilhão no ano passado, somando os recursos do Tesouro estadual e os do Fermoju, pouco mais do utilizado no ano anterior, 2015.